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Coluna

Livre-arbítrio

05 setembro 2024 - 15h49

 O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, no inciso II, diz: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Percebemos pela leitura deste artigo que nossa vida em sociedade só nos obsta de fazer o que a lei impede, fora disso, estamos livres para satisfazer nossas vontades. Essa liberdade de fazer ou não fazer, aceitar ou recusar, dizer sim ou não, é chamada de “livre-arbítrio”, e representa o poder que cada indivíduo tem de escolher suas ações, definir qual caminho deve seguir. A expressão é utilizada por diversas religiões, como o cristianismo, o espiritismo, o budismo, entre outras, ao reconhecer que a associação, adesão ou conversão deve ser feita por livre e espontânea vontade.

É através do “livre-arbítrio” que exercemos nossa capacidade de escolha, assumindo evidentemente as consequências. Dalai Lama, líder religioso tibetano, escreveu a seguinte frase: “Temos a capacidade e a responsabilidade de escolher se nossas ações seguem caminhos virtuosos ou não”. Nessa mesma linha de pensamento, Mário Quintana (1906 – 1994), poeta gaúcho, completa: “São os passos que fazem os caminhos”. Assim, todos os dias temos que definir qual caminho seguir, quais decisões tomar. Interessante observar que é exatamente esta capacidade que nos difere dos chamados seres irracionais, que agem por instinto, não tendo a possibilidade de decidir ou escolher segundo suas emoções, como o homem faz.

Entretanto, esta capacidade, inerente a cada ser humano, vem a cada dia sendo objeto de restrições face às imposições da legislação e da própria sociedade. O querer não é mais o poder. De certa forma, estes limites impostos a todas as pessoas têm o seu lado positivo, pois evita o excesso de permissividade e demarca a linha separatória entre o meu direito e o direito do meu próximo, mas não evita que uma pessoa possa transpor essa linha e usurpar direitos de outrem. Esse é o lado negativo do livre-arbítrio.

 A liberdade de escolha é um preceito fundamental que se refere à capacidade de tomada de decisões e agir de acordo com sua própria vontade, sem restrições ou pressão externa. Constitui, teoricamente, um direito humano básico que faz com que as pessoas determinem seu próprio destino e exerçam sua autonomia individual. A liberdade se diferencia do livre-arbítrio a partir do fato de que, enquanto a primeira tem sua expressão no mundo externo, o último a tem no interior de cada indivíduo.

Olhando por outro viés, em nossa vida civil, a Constituição Federal estabelece o direito de cada cidadão escolher quem vai governá-lo, mediante eleições livres e democráticas, é o que cada município no Brasil irá fazer no dia 6 de outubro do corrente ano. Mas o que acontece na prática? O poder econômico, milícias, tráfico, entre outras formas de induções, interferem na livre vontade do cidadão, corrompendo até mesmo sua consciência, o que nos remete a uma frase de Honoré de Balzac (1799 – 1850), escritor francês, quando disse: “A liberdade de escolha é um direito de todos, mas só alguns a exercem com elegância”. Essa elegância foi plenamente expressa por uma frase atribuída a Albert Einstein (1879 – 1955) ao dizer: “O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser. E aqui estou eu, o escultor que pode dar forma a este dia”.

Na sua plenitude, o livre-arbítrio só existe internamente, na nossa mente, através da nossa liberdade de pensar, onde tudo é permitido, tudo é possível.