É fundamento do Estado democrático a premissa de que o povo seja o titular do poder. A Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, parágrafo único, estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleito ou diretamente...”. O princípio básico garante que o poder não pertence aos governantes, mas sim à coletividade que os escolhem entre seus cidadãos, por meio de eleições periódicas e mecanismos de participação ativa. Em outras palavras, o povo outorga a determinados cidadãos uma procuração, que é o voto, para que em seu nome legisle e administre o que é de todos. Outorgar uma procuração é um procedimento normal no cotidiano das pessoas, que incapazes de exercer uma determinada atividade, autorizam um terceiro a fazer por elas. Mas nem sempre quem recebe esta missão faz com integridade, frustrando o outorgante. O Código Penal brasileiro, no artigo 355 (Patrocínio Infiel), estabelece que o exercício infiel de um advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse do cliente, constitui crime. A conduta envolve agir contra o cliente para beneficiar a parte contrária, a si próprio ou terceiros, resultando em dano material ou moral. Este patrocínio infiel implica em pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. Aplicando a analogia, quando um político, que recebeu do povo uma procuração para exercer o poder e não o faz, está sujeito à mesma penalidade, independentemente de outras sanções previstas na legislação, mas isto não acontece.
Nicolau Maquiavel (1469 – 1527), pensador italiano, no livro O Príncipe, diz: “São tão simples os homens e obedecem tanto às necessidades presentes, que quem engana encontrará sempre alguém que se deixa enganar”. É a própria imagem dos tempos presentes. Nunca foi tão fácil enganar o povo para alcançar o poder, e uma vez empossado, age como se fosse proprietário da coisa pública. É inconcebível saber que no legislativo (municipal, estadual e federal) funcionam “lobbies” de grupos econômicos para defenderem seus interesses em detrimento da necessidade do povo. É estarrecedor o conhecimento da existência de representantes do crime organizado na esfera do poder.
A Bíblia, no livro do profeta Oséias, capítulo 4, verso 6, alerta dizendo: “O meu povo está sendo destruído por falta de conhecimento...”. Isto está acontecendo. Por falta de conhecimento dos seus direitos e obrigações, o povo se omite, permitindo que sejam praticadas toda sorte de ações, transvestidas como leis, que acabam indo contras as necessidades e direitos do povo. Um dos exemplos são as Agências Reguladoras, que deveriam agir a favor da população, defendendo-a das concessionárias de serviços públicos, mas que praticamente advogam a favor das instituições que deveriam regular e fiscalizar.
O Art. 14 da Constituição Federal permite ao povo participar diretamente das decisões. É o chamado “Exercício Direto”, instrumento representado pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Alguns municípios adotam a prática de elaborar o seu orçamento anual (LOA) através da participação popular, outras fazem consultas públicas para decidir sobre temas impactantes. Mas estas práticas são exceções, na maioria das vezes as decisões são de cima para baixo, independentemente da necessidade da população. Quando uma gestão é improba ou perdulária, a primeira providência é aumentar a carga tributária, sufocando o sofrido cidadão.
Volto a citar Maquiavel, que disse: “Para bem conhecer o caráter do povo, é preciso ser Príncipe, e para bem conhecer o do Príncipe, é preciso pertencer ao povo”.

