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Regras para a hora do voto nas eleições suplementares de Cabo Frio

Eleitores devem ficar de olho no que pode e não pode ser feito no domingo

20 junho 2018 - 09h06
Regras para a hora do voto nas eleições suplementares de Cabo Frio

ALEXANDRE FILHO

 

As eleições suplementares em Cabo Frio estão marcadas para ocorrer neste domingo, dia 24 de junho e, por conta disso, o eleitor deve saber de algumas regras que estarão em vigor no dia em que os cabofrienses irão decidir quem irá assumir o cargo de prefeito da cidade pelos próximo dois anos.

No dia da votação, que vai durar das 8h às 17h, o cidadão deverá saber a zona eleitoral e a sessão onde irá votar previamente. Todavia, quem não souber os dados que estão no verso do título de eleitor, ou tenha perdido o documento, poderá consultar ao site do TSE ou do TRE e buscar as opções que indiquem o local de votação. Sabendo desses dados, portar o título na hora da votação é, inclusive, opcional, bastando ao eleitor estar de posse de um documento de identidade com foto.

Em relação ao vestuário, é preciso ficar atento. Não é proibido demonstrar apoio ao candidato de sua preferência, porém, esta manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa, sendo proibido ao cidadão vestir roupas padronizadas ou usar bottons e adesivos durante aglomeração de pessoas, assim como portar bandeiras.

Na eleição do dia 24, na 256ª zona, serão usadas 202 urnas, com outras 30 de contingência, e na 96ª zona, outras 205 máquinas serão utilizadas, com mais 30 de reserva, totalizando 467 urnas disponíveis para a população. Ao se direcionar para uma dessas máquinas para confirmar seu voto, o eleitor deve saber que é vedado portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer equipamento de radiocomunicação e que possa comprometer o sigilo do voto. Estes, caso sejam flagrados com o eleitor, deverão ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver votando. A famosa “cola”, o papelzinho com o número do candidato, esta poderá ser levada à cabine de votação sem problemas.

Porém, nem todos poderão comparecer às suas respectivas sessões para votar neste domingo. Quem se enquadrar nesta situação terá até 60 dias para justificar o voto, a contar da data da eleição. O valor da multa no caso de ausência é de R$3,51 por turno. Já quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil. No dia da votação, não haverá instaFilholação de mesas exclusivas para recebimento de justificativas.

Sem Lei Seca e sem cadeia


Em toda eleição algumas medidas são tomadas para garantir que os eleitores possam votar no dia do pleito. Uma dessas medidas causa certa polêmica e diz respeito sobre o impedimento da prisão de qualquer eleitor antes do dia das eleições. Segundo o TRE, para as eleições suplementares deste domingo, durante o período de cinco dias antes do pleito, que teve início ontem, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Outra medida que causa polêmica, porém por outras razões, é a que indica que bebidas alcoólicas não podem ser comercializadas pelo período das 6h até as 18h do dia das eleições. A aplicação da medida fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada estado, porém, no Estado do Rio de Janeiro, a conhecida “Lei Seca” não entra em vigor desde 1996.