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Coluna

DROGAS, nada legal!

Neste encontro semanal, trago ao nosso bate-papo de todas as terças, a temática sobre as drogas. Invariavelmente no centro das discussões sobre a violência, a reboque de debates acalorados surge a pertinência de legalização ou não, o que será objeto de re

01 outubro 2019 - 16h53

Neste encontro semanal, trago ao nosso bate-papo de todas as terças, a temática sobre as drogas. Invariavelmente no centro das discussões sobre a violência, a reboque de debates acalorados surge a pertinência de legalização ou não, o que será objeto de reflexão futuramente.

A Organização Mundial de Saúde define que drogas são “qualquer substância química que altere a função biológica do indivíduo”. Apenas a título de provocação para uma próxima coluna, devemos considerar, por exemplo, que o fato da comercialização do tabaco ser devidamente legalizada não fez reduzir o contrabando ou descaminho. Segundo levantamento do Fórum Nacional de Combate à Pirataria, “o Brasil teve prejuízo de R$ 115 bilhões em 2015. O mercado de tabaco foi o mais afetado: 67% dos produtos que entraram ilegalmente no país, naquele ano, eram cigarros”.

A Lei n° 11.343/2006 trata, em síntese, sobre políticas de prevenção e os crimes relacionados. A legislação mencionada ressalva que incumbência de determinar aquelas consideradas ilícitas fica a cargo do Poder Executivo da União. Ainda hoje, prevalece a extensa lista preconizada na Portaria n° 344/1998, editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde.

As consequências são alarmantes dados os inúmeros transtornos que podem ser associados. Algumas atuam como “depressoras”, reduzindo a capacidade cognitiva, como o álcool, ansiolíticos, calmantes e sedativos, inalantes e solventes, e opiáceos (morfina); outras como “estimulantes”, ocasionando o aumento desproporcional da atividade cerebral, tornando o indivíduo mais agitado (cocaína, crack, anfetaminas); ou “perturbadoras”, causando paranoias e mudanças severas na percepção (maconha, LSD, ECSTASY).

Um estudo publicado em agosto deste ano, pela Western University, no Canadá, em pesquisa envolvendo vinte e cinco mil gestantes, revelou que a depressão, uma grande chaga em nossa sociedade contemporânea, pode levar ao uso (ou abuso) de álcool, cigarro ou maconha, além de outros entorpecentes mais pesados (https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/depressao-pode-levar-ao-uso-de-cigarro-alcool-ou-maconha-na-gravidez/).
Quanto ao perfil do consumidor, cartilha desenvolvida pela Subsecretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química, no âmbito da campanha “Prevenção Presente” (contato: 21/2332-6773 ou e-mail: [email protected]), três níveis elementares podem ser diagnosticados: uso EVENTUAL (risco presente à integridade do usuário), ABUSO (quando já verificado algum dano físico ou mental) e de DEPENDÊNCIA. Neste último estágio, já há prejuízos de ordem social, com a presença de compulsão, tolerância, reações decorrentes de abstinência, desinteresse e abandono de atividades prazerosas.

Na abordagem para tratamento de pessoas afetadas pela drogadição, principalmente o dependente químico, recomenda-se sempre buscar pelo profissional de saúde para, juntos, traçarem a melhor estratégia. Indicações poderão envolver terapia individual, ambulatorial (CAPSad) ou outras unidades destinadas a distúrbios mentais e de acolhimento do município (rede SUS), comunidades terapêuticas e grupos de mútua ajuda (NA, AA etc.).

Destaco que a Polícia Militar implementou, em nosso estado, há cerca de 27 anos, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD e PROERD Kids), uma iniciativa que se popularizou rapidamente, atuando com dinâmicas de grupo e material didático, dedicada a estudantes da Educação Infantil e Fundamental II. Para saber mais, informe-se no Batalhão de seu bairro ou município. Eu recomendo!