O artigo 258 — Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) — tem sido uma bolada nas partes íntimas de muita gente.
Ele determina que atletas devem ser expulsos do jogo ao praticarem gestos obscenos. Recentemente, foram três só na Série A do Campeonato Brasileiro: Alan, André e Jajá. Um atrás do outro! Há quem pergunte: “Não aprenderam com o mau exemplo alheio?”. Não!
Haverá ainda quem argumente: “É mimimi. Sempre foi assim!”. Mas está errado. Tanto do ponto de vista ético (a lei) quanto moral (afinal, o gesto é machista), sugere violência e desrespeito.
Segurar as partes íntimas e balançar em direção ao outro é um comportamento tão indevido, inapropriado e sujeito a punição grave quanto uma cotovelada. O fato de os jogadores ainda praticarem tais atitudes é um sintoma da inexistente preocupação dos clubes, agentes, federações e confederações de futebol com a formação pessoal e educacional desses atletas.
A ignorância não absolve ninguém. A formação educacional, ética e social diminui problemas como esse. Um caso tão escroto que, nas transmissões, narradores e comentaristas, bem como na imprensa, os jornalistas ficam na ponta dos dedos para escolher os termos ao tratar do assunto. Eu sei que é um saco, mas não dá para falar assim!
O esporte ficou bilionário! Há câmeras até no peito da arbitragem. Não há detalhe que se perca. Ou seja, não dá para ser antiético e imoral sem ser pego com a mão na botija.

