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Coluna

Lei Vini Jr.

09 julho 2026 - 12h40

Não há um instrumento medidor que aponte esse ou aquele povo mais ou menos racista. O racismo não tem nacionalidade. É um comportamento sem fronteiras e gentílicos. Sua mudança requer educação e, sim, punição legal àqueles que, já conscientemente maduros, insistem com gestos, falas e símbolos criminosos.

Enfim, desde 2025 a FIFA adotou um protocolo, popularmente conhecido como Lei Vini Jr., que, em regra, é uma medida legal e esportiva de combate real ao racismo. A lei foi estimulada por um dos episódios em que o jogador brasileiro denunciou ter sofrido injúria racial dentro de um campo de futebol. Nesse caso, um jogo da Liga dos Campeões da Europa contra o Benfica de Portugal, quando o argentino Prestianni cobriu a boca com as mãos em discussão com Vini.
Na denúncia, o brasileiro enfatizou que quem ofende coloca a mão sobre a boca para não gerar provas contra si mesmo. Depois de muitas reuniões, a FIFA entendeu o óbvio, porque quem não deve, não teme.

Nessa Copa do Mundo de 2026, dois jogadores já foram expulsos por cobrirem a boca com as mãos em discussões com adversários em campo: o paraguaio Miguel Almirón e o equatoriano Piero Hincapié.

Contudo, esses casos não podem ser usados como argumentos para que se conclua que paraguaios e equatorianos são os povos mais racistas do planeta. Seria uma conclusão precipitada. Boa apenas para alimentar um cego e perigoso senso comum.

Infelizmente, o racismo ronda o mundo do futebol. As primeiras leis já estão sendo aplicadas. Agora, faltam medidas educativas reais, dentro e fora do esporte.