quinta, 18 de abril de 2024
quinta, 18 de abril de 2024
Cabo Frio
22°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
Coluna

Cartelização

28 maio 2022 - 08h30

Um dos desvios encontrados em um mercado de concorrência é aformação de cartéis, que ocorrem normalmente em mercados oligopolizados,aqueles formados por poucas empresas, que atuam com produtos homogêneos como gasolina, óleo, gás, grãos, minérios, etc. A crítica que se faz a essa forma de atuação é em razão das empresas participantes atuarem em conjunto, como se fossem apenas uma, caracterizando um monopólio disfarçado.O objetivo é um só, praticar preços mais elevados não dando opção de escolha aos consumidores, anulando qualquer concorrência.

Nos cartéis, os acordos pactuados são informais, não restando provas documentais da sua existência, e as planilhas de custos elaboradas para justificar os preços praticados geralmente são manipuladas, dificultando a constituição de provaspara ações coercitivas, como aplicação de multas e outras sansões.

Não menos prejudicial ao consumidor, encontramos no mercado a formação dos “trustes”, que surgem a partir da união, ou aquisição, de empresas de mesma atividade produtiva. Um caso famoso é o da aquisição da fábrica de chocolates Garoto pela Nestle. Em 2002 a Nestle detinha 34% do mercado de chocolates, a Garoto 24%. Com esta fusão a Nestle passaria a ter 58%. Apesar da compra ter sido concretizada, até hoje afusão das duas está “sub judice”, em função da não aprovação pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por configurar a formação de um “truste”.

É certo e justo que as empresas procurem o lucro como remuneração da sua atividade, mas existe uma linha que separa o ético do imoral. A maximização dos lucros é um dos objetivos preconizados pela teoria econômica para as empresas, mas tudo tem um limite. Thomas Jefferson (1743 – 1826), 3º presidente norte americano, disse que: “O espírito egoísta do comércio não conhece países e não sente paixão ou princípio, exceto o do lucro”.

A formação de cartéis teve início na idade média (Sec. V a XV), com os “Guildas” ou “Mesteirais”, que eram corporações de ofício, criadas para regulamentar as profissões e o processo produtivo nas cidades. Mas foi durante a segunda metade do século XIX, com a revolução industrial, que os cartéis cresceram criando uma estrutura semelhante às que existem atualmente.

No Brasil, como em quase todos os países onde existem leis antitrustes, a formação de cartéis é considerada crime.A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, que atualizou a anterior de nº 8.884 de 11 de junho de 1994. O principal órgão que atua no combate aos carteis é o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que atua apoiado pelos Procons.Mesmo com todo esse ferramental, o consumidor fica à mercê das combinações estabelecidas entre as empresas que firmam esses tipos de acordos. Interessante observar que a questão é tão relevante que foi instituído por Decreto Presidencial o dia 8 de outubro como “Dia Nacional do Combate aos Cartéis”.

Essa 'fórmula' para alavancar lucros se mostrou tão eficiente que foi adotada por grupos que atuam na marginalidade com distribuição de drogas. Surgiram os cartéis de Cali, na Colômbia; de Medelin, na Colômbia; de Sinaloa, no México; de Guadalajara no México; do Paquistão e diversos outros em vários países. Como já estão na marginalidade,a atuação desses cartéis é mais aberta comercialmente, estabelecem suas próprias regras e tribunais, configurando uma perfeita organização administrativa, mas criminosa, cujos resultados são bilionários, contabilizados em dólares.Na mesma linha, com a mesma estrutura, atuam em todo o mundo as “máfias”, versão mais violenta dos cartéis. Como a Yardie Britânica, na Jamaica; Yakusa no Japão; Tríade, na China; Cosa Nostra, na Sicília; além das máfias russa, sérvia, albanesa, israelense, entre outras.

Como é possível observar, dada a similaridade com as máfias, a existência dos cartéis não constitui boa referência para a sociedade, mesmo que os produtos comercializados sejam legais, como é o caso da gasolina, gás, minérios, etc. Por isso é considerada a mais grave lesão à concorrência, prejudicando consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta. Outra agravante é que ao atuar em bloco, sem concorrência, a empresa deixa de inovar, de buscar criatividade, o que acaba repercutindo no próprio desenvolvimento do país.

(*) Clésio Guimarães é empresário, professor, administrador de empresas e representante do CRA-Conselho Regional de Administração.