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nota

Prefeito de Arraial e seu vice afirmam que permanecerão no cargo 

Políticos ressaltam que recorrerão da decisão da Justiça Eleitoral até não caber mais recursos

09 julho 2014 - 14h02
 
Prefeito de Arraial e seu vice afirmam que permanecerão no cargo 

O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho, e seu vice Reginaldo Mendes Leite, informaram nesta quarta-feira (9), por meio de nota divulgada pelo seu advogado, que os dois recorrerão da decisão proferida pela Justiça Eleitoral. O despacho determinou a inelegibilidade dos dois políticos pelos próximos oito anos. A nota ressalta que os dois permanecerão no cargo até que se esgotem todos os recursos jurídicos.

A decisão é da juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, que considerou que ambos cometeram abuso de poder político e captação ilícita de votos durante as eleições de 2012.

A decisão da Justiça eleitoral foi proferida no dia 11 de junho, mas somente na terça-feira (8) que os advogados do vice-prefeito tomaram conhecimento do despacho da juíza Juliana Gonçalves.

 A ação de crime eleitoral contra o prefeito e o vice foi impetrada em 2012 pela coligação PDT e PP. De acordo com Fabrício Abílio, um dos advogados da aliança partidária, os dois atuais líderes foram condenados por autorizar a construção de casas em área de preservação ambiental e por homologar mais de três mil imóveis por intermédio do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no cadastro da Prefeitura.

 – Só em 2011 foram feitos mais de 3 mil lançamentos de IPTU. Em agosto de 2012, eles distribuíram os carnês do imposto aos moradores do bairro Caiçara, uma das áreas invadidas – relatou Abílio.

O prefeito Andinho garante que não houve nenhuma irregularidade em sua ação e considerou que ela foi legítima, pois fazia parte de um programa de regularização fundiária que funcionava havia dois anos antes do pleito eleitoral de 2011.

– Estou muito tranquilo quanto a isso. Vamos recorrer da sentença e provar que somos inocentes. Não há dúvidas de se trata de uma ação para desestabilizar o meu governo.

Segue a nota na íntegra:

“O Sr. Prefeito Municipal, Wanderson Cardoso de Brito, bem como o Sr. Vice-Prefeito, Reginaldo Mendes Leite, tomaram ciência na data de hoje da sentença de 1ª instância, prolatada pela Exma. Sra. Dr. Juliana Gonçalves Figueira Pontes, que julgou procedente em parte Ação Judicial Eleitoral, determinando sua inelegibilidade pelos próximos 8 (oito) anos.

 

Os mesmos recorrerão ocupando seus cargos para os quais foram eleitos regularmente, uma vez que somente após o detido exame pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em que não caberão mais recursos com efeito suspensivo, é que a sentença, se mantida, poderá ser executada”