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Coluna

Síndrome do endividamento compulsivo

05 novembro 2026 - 14h58

Um dos temas debatidos pelos dois candidatos à Presidência da República recentemente foi o endividamento e a inadimplência do consumidor brasileiro. A relevância do tema teve como razão os dados apresentados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostrando que 81,7% das famílias tinham algum tipo de dívida em setembro de 2026. Os debatedores apresentaram propostas para resolver o problema, mas não foram claros no detalhamento de onde viriam os recursos para colocar em prática e reduzir o índice. Um dos planos apresentados previa um período de carência de seis meses para pessoas físicas e de um ano para empresas, durante o qual os devedores não precisariam pagar as parcelas. Noutra ideia apresentada, o debatedor propôs que o governo comprasse dos bancos as dívidas de pessoas e empresas inadimplentes e as renegociasse através da Caixa Econômica Federal com juros menores e prazos mais longos. Qualquer das duas propostas representaria risco gigantesco para o governo ou para os credores privados, que veriam seus recursos sangrados. No final, cairia no colo dos próprios contribuintes.

O assunto é bem mais profundo e passa por um processo que começa na própria educação financeira do brasileiro, que é imatura. A facilidade de acesso ao crediário tem contribuído para o endividamento das famílias, sendo o uso do cartão de crédito o maior vilão gerador dessa situação, em razão da facilidade da sua obtenção. Há pessoas que possuem dois, três, ou mais cartões, utilizando-os no valor máximo do limite concedido. O Barão de Itararé (1895–1971), jornalista e humorista brasileiro, ensinou uma forma simples de encarar essas situações, apesar de não recomendável, dizendo: “Se você tem dívidas, não se preocupe, porque as preocupações não pagam as dívidas. Nesse caso, o melhor é deixar que o credor se preocupe por você”. Outro meio de endividamento, não menos devastador, são os empréstimos consignados que “sugam” os salários dos trabalhadores, principalmente dos aposentados. Por serem empréstimos praticamente 100% seguros para as instituições financeiras, são amplamente oferecidos sem qualquer procedimento burocrático.

A questão do endividamento é antiga. 2.300 anos a.C., entre os sumérios, já se falava a respeito do assunto, quando se discutia sobre a “escravidão por dívida” ou a “peonagem” (forma de escravidão em que o trabalhador é obrigado a prestar serviço para quitar uma dívida). O autor do livro bíblico de Provérbios assim escreveu: “O rico domina sobre os pobres, e o que toma emprestado é servo do que empresta” (Provérbios 22:7). Ainda na Bíblia, o evangelista Mateus (capítulo 18, versos 23 a 25) relata a parábola do credor incompassivo, mostrando como era o tratamento à época, em relação aos devedores. Diz o texto: “... Um certo rei quis fazer contas com os seus servos. Foi então apresentado um que lhe devia dez mil talentos. Não tendo com que pagar, o seu senhor mandou que ele, sua mulher e seus filhos fossem vendidos, com tudo quanto tinha, para que a dívida fosse paga”. Ainda bem que esta prática não está mais vigente. Aqui no Brasil o consumidor endividado tem uma proteção através da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que assegura aos consumidores endividados acesso a mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras. Novamente citando o Barão de Itararé, que assim disse: “Devo tanto que se eu chamar alguém de meu bem, o banco vem e toma”.