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DE VOLTA AO COMEÇO

Processo de cassação contra Rodolfo de Rui volta para primeira instância

Vereador de Cabo Frio é acusado de ter se beneficiado de candidaturas laranjas na eleição de 2020

15 dezembro 2022 - 18h43Por Redação
Processo de cassação contra Rodolfo de Rui volta para primeira instância

O processo de cassação de mandato do vereador cabo-friense Rodolfo de Rui (Solidariedade) por fraude à cota de gêneros vai retornar à primeira instância, no TRE de Cabo Frio. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira (15), durante sessão em segunda instância, no TRE/RJ. Em agosto deste ano Rodolfo foi cassado pela juíza eleitoral Anna Karina Guimarães Francisconi, do TRE de Cabo Frio, que entendeu que ele se beneficiou com a suposta falsa candidatura de Sheila Credijane Silva Felizardo. Para a juíza, além de não ter feito campanha, Sheila pediu votos para outro candidato. Na época, os advogados de Rodolfo recorreram da decisão, mas o Ministério Público optou por manter o pedido de cassação, levando o caso à segunda instância. 
 
A decisão que cassou o mandato do vereador Rodolfo de Rui em primeira instância é resultado do processo número 0600935-59.2020.6.19.0096, impetrado na justiça em 17 de dezembro de 2020 pelo partido PSD, na época presidido pelo ex-vereador cabo-friense Emanoel Fernandes. Em junho de 2021, o também ex-vereador Aquiles Barreto assumiu a presidência da sigla, e pediu o arquivamento do processo. No entanto, em maio deste ano o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra esse pedido de extinção, e ainda se colocou como parte autora do processo.
 
Na audiência realizada na tarde desta quinta, a advogada Jéssica Guimarães, que faz a defesa do vereador cabo-friense, lembrou que durante o trâmite processual em primeira instância, apesar de todos os candidatos do Solidariedade figurarem na ação, apenas Rodolfo de Rui e Sheila apresentaram suas defesas porque os outros não foram regularmente citados (a citação aconteceu por email).
 
- O Ministério Público, em primeira instância, requereu ao cartório que fosse certificado se houve a notificação de todos os investigados para que respondessem, alegando que todos integram o passivo da ação. Apesar do cartório ter feito a confirmação, somente dois deles (Rodolfo e Sheila) apresentaram defesa porque os demais não tomaram conhecimento, já que a citação foi via email. O primeiro suplente do partido (Ricardo Martins) só tomou conhecimento da ação, e de que teve o diploma de primeiro suplente cassado, através da imprensa local de Cabo Frio - alegou durante sua argumentação.
 
Ela lembrou, também, que as provas de fraude eleitoral por uso de candidatura laranja por parte do Solidariedade “se resumem apenas a uma suposta postagem feita no Facebook, pela suposta candidata laranja, e que não se pode nem verificar sua legitimidade, já que trata-se de um print, sem qualquer link ou código de veracidade”. Sobre a falta de movimentação financeira nas contas de Sheila, a advogada Jéssica Guimarães alegou que em municípios pequenos, como Cabo Frio, é comum que candidatos a vereadores não movimentem suas contas de campanha e recebam materiais através de doação, que foi o corrido com Sheila, que teria recebido material gráfico doado por um candidato a prefeito na eleição de 2020. 
 
Ainda em suas alegações, a advogada lembrou que não existe nada que impeça uma candidata de desistir de concorrer durante o processo eleitoral, e citou que inclusive já existe jurisprudência do TSE sobre o assunto referente ao caso de uma candidata de Santa Catarina, também na eleição de 2020.
 
Após ouvir defesa e acusação, o desembargador do TRE, Afonso Henrique Barbosa, defendeu que a citação dos demais candidatos do Solidariedade deveria ter sido feita na forma dos demais investigados (Rodolfo e Sheila). Ele lembrou que a citação eletrônica só é válida mediante confirmação do recebimento em até três dias úteis. 
 
- A ausência de confirmação neste prazo implica citação pelo Correio, por oficial de justiça ou demais meios previstos. Diante do prejuízo irreparável, deve ser considerada nula a citação de Ricardo Martins e demais investigados que não se pronunciaram nos autos, o que resulta na nulidade dos atos posteriores. Assim, peço nova citação de todos os investigados, e a reabertura do prazo para apresentação da defesa de Ricardo Martins.
 
Como todos os demais desembargadores concordaram com Afonso, o presidente do TRE, Elton Martinez, anunciou que, por unanimidade de votos, o processo de fraude eleitoral contra Rodolfo de Rui e Sheila está anulado, e determinou o início de todos os atos processuais.
 
Em conversa com a Folha, Rodolfo se mostrou aliviado.
 
- Desde o começo eu venho falando desse erro processual. O processo começou todo errado. O mandato não é meu, é do partido, então o réu tem que ser o partido, e não eu. E essa não é uma ação para me causar cassação e inelegibilidade porque não fui eu quem cometi a suposta fraude. Eu seria o autor se tivesse colocado uma parente minha para ser candidata somente para preencher a cota, mas não foi o caso. Além do mais, a Sheila fez campanha, e só desistiu faltando 10 dias para a eleição, que foi quando ela fez a postagem apoiando outro candidato. Mesmo assim não há fraude, porque outros dois candidatos homens também desistiram, então a cota foi obedecida. Eu estou tranquilo e de consciência limpa - comentou.