Uma decisão da 2ª Vara Cível de Cabo Frio proibiu a Prefeitura do município de realizar contratações temporárias sem que atendam os requisitos previstos em lei. A sentença é desdobramento de uma ação civil do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), acatada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. A promotoria argumenta que a Prefeitura contratou servidores temporários para o exercício de funções de caráter permanente, além de não fornecer dados sobre o número de contratados.
A Justiça determinou que o município inicie processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos para substituição dos servidores, enquanto não conclui o novo concurso público. A medida é necessária para que não haja prejuízo ao serviço público, pois, a partir do dia 31/12/2015, todos os contratos temporários que estejam em desacordo com a decisão judicial perderão efeito. Caso necessite realizar contratações para atender situações excepcionais, o município deverá comunicar o Judiciário, que avaliará o pedido.
A Prefeitura de Cabo Frio deverá ainda prestar informações sobre a situação funcional dos servidores de cada secretaria e apresentar, no prazo de 45 dias, estudo técnico definitivo dos cargos necessários.
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