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Avança na Alerj o projeto que protege moradias nos bairros Sabiá e Caiçara, em Arraial do Cabo

Proposta aprovada na CCJ busca corrigir falha na criação do Parque Costa do Sol e impedir despejo de mais de cinco mil pessoas; moradores enfrentam disputa judicial contra construção de resort

20 abril 2026 - 12h05Por Redação
Avança na Alerj o projeto que protege moradias nos bairros Sabiá e Caiçara, em Arraial do Cabo

A ameaça de despejo que há anos assombra cerca de cinco mil pessoas dos bairros Sabiá e Caiçara, no distrito de Figueira, em Arraial do Cabo, pode estar chegando ao fim. O projeto de lei Nº 6643/2025, de autoria do deputado estadual Marcelo Dino, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve seguir para votação em plenário nas próximas semanas. À Folha, o parlamentar disse que deve pedir urgência na votação do projeto, reforçando que o objetivo é corrigir uma falha histórica ocorrida há 15 anos.

Pelo documento, ficam desafetadas dos limites do Parque Estadual da Costa do Sol as áreas urbanas consolidadas correspondentes aos bairros Caiçaras e Sabiá. No texto o deputado explica que a decisão acontece “em razão de apresentarem ocupação permanente, infraestrutura urbana instalada e adensamento populacional consolidado, conforme levantamento técnico e diagnóstico socioambiental”. Lembra, ainda, que a desafetação tem por finalidade permitir a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), observadas as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017, da Lei Estadual nº 6.253/2012, e do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

O projeto de lei também determina que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e a Prefeitura de Arraial do Cabo, deverão elaborar memorial descritivo e mapa de georreferenciamento delimitando as áreas desafetadas “para fins de atualização dos anexos cartográficos e memoriais do Decreto Estadual nº 42.929/2011, que criou o Parque Estadual da Costa do Sol”. Determina ainda que as áreas desafetadas passam a integrar Zona de Uso Sustentável, observadas as normas ambientais e urbanísticas aplicáveis, podendo o Poder Executivo, mediante ato normativo, convertê-las em Área de Proteção Ambiental “garantindo o controle ambiental, o ordenamento territorial e a proteção das áreas remanescentes do Parque”.

Apesar disso, o texto afirma que “ficam expressamente excluídas da desafetação as áreas de preservação permanente, restingas, dunas, corpos hídricos e corredores ecológicos indispensáveis à integridade ambiental do Parque Estadual da Costa do Sol”.