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Coluna

Investir na educação pública

20 novembro 2021 - 15h03

Tão importante quanto investir na educação pública é saber como investir. Ao longo do tempo a educação no Brasil recebeu diferentes tipos de financiamento. Nos tempos coloniais, com as reformas do Marquês de Pombal, criou-se o subsídio literário que entrou em vigor na Metrópole lusitana e em suas colônias, especialmente o Brasil. Ele tributava bebidas alcóolicas e a carne fresca, servindo de fundo para o pagamento dos professores. Com a independência, o país passou a ter uma primeira lei de educação em 1827 que regulava quem podia ensinar, quem poderia ser ensinado, programas, instruções, metodologia e punições. Fixou também uma faixa para os ordenados anuais dos professores e algumas indicações sobre infraestrutura. A custa seria do erário, mas considerando-se as condições da localidade, ou seja, a qualidade da educação estaria diretamente associada às condições econômicas de cada localidade.  O Ato Adicional de 1834 era um ensaio, ainda que tímido, para a possibilidade concreta de fim da ordem centralizada do Império e a descentralização administrativa típica do modelo republicano. Por meio dele as províncias passaram a ter maior protagonismo político e administrativo, incluindo entre eles a prerrogativa de cobrar impostos específicos para o custeio da educação. Mais uma vez a assimetria entre as províncias será o cenário de uma oferta quantitativa e qualitativa profundamente desigual. 

Já na República e sob a influência dos Pioneiros da Educação Nova, a Constituição de 1934 estipula, pela primeira vez, percentuais mínimos de aplicação dos tributos da União (10%), Estados (20%) e Municípios (10%). O custeio seria feito mediante fundo destinado a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino que era abastecido por meio de sobras de dotações, doações, taxas especiais, vendas de terras e outras fontes tributárias. Aqui também temos pela primeira vez a inclusão da assistência ao aluno de modo explícito e direto na oferta de bolsas de estudo, material escolar, assistência alimentar, dentária e médica. Esse ordenamento sofreu abalos, tanto nos recortes temporais das ditaduras de Vargas e dos militares de 64, quanto na ferrenha e obstinada oposição da educação privada. Com a redemocratização, retoma-se esse entendimento e são fixados valores maiores para o investimento obrigatório por cada ente federativo. Mesmo assim ainda persistia uma forte assimetria. Fixar percentuais com base em tributos, ainda que tivesse o espírito redistributivo, não tinha a essência da equidade. Ou seja, a depender das condições sociais e econômicas locais, o investimento aluno/ano, a remuneração e formação docentes e a infraestrutura da rede de ensino seriam absolutamente distintas. Além disso, muitas municipalidades eram extremamente dependentes dos respectivos estados na organização da sua rede de ensino. Os setores administrativos da educação muitas vezes não chegavam sequer a se tornar secretarias e quando o era, o conhecimento técnico, administrativo e pedagógico estaria muito aquém do razoável. 

O Fundef e o Fundeb trouxeram alguns avanços importantes, sobretudo na tentativa de manter a obrigatoriedade de alocar recursos, mas complementando valores conforme a demanda comprovada pelas matrículas nas redes. Desse modo, haveria como chegar a um piso nacional de remuneração e a um investimento aluno/ano mais homogêneo. Os programas vinculados ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação cuidariam de importantes aspectos logísticos como a alimentação, livros, bibliotecas, transportes, saúde, entre outros mediante convênio. Entretanto, muitos estados e municípios ainda mascaram investimentos, escorando-se nas verbas federais e deixando de investir na melhoria das suas redes. É o nivelamento por baixo, ou seja, ficar no mínimo garantido pela Federação e não partir dele para aprimorar ainda mais o sistema. São decisões que cobram seus efeitos e se tornam tristes histórias onde a política da educação e substituída pela politicagem pura e simples.