O governador em exercício, Cláudio Castro (PSC) sancionou a lei estadual 9.203/21, que autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da Educação na campanha de vacinação contra a covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (11)
Pela nova redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente.
A Lei 9.040/20 estabeleceu a prioridade para profissionais de Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. Emenda à proposta também incluiu entre as categorias preferenciais motoristas e trocadores de ônibus, que passam a ter direito a receber antecipadamente a vacina.
“Não há dúvida que a perda da escola presencial traz dano às crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério. Por isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da Educação, entre eles, professores, merendeiras, inspetores etc”, declarou a autora.
Veto Parcial
O Governo vetou o artigo 4º, que permitia aos profissionais da educação não vacinados optarem por desempenhar suas atividades de forma remota.

Profissionais da Educação que atuam presencialmente devem ser vacinados primeiro, de acordo com nova lei estadual - Crédito: Agência Brasil


