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FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Cassação de Rodolfo Machado ameaça mandatos de outros vereadores de Cabo Frio

Justiça Eleitoral de Cabo Frio determinou que votos do Solidariedade na eleição em 2020 sejam zerados e que novo quociente eleitoral seja calculado; decisão cabe recurso

27 agosto 2022 - 12h37Por Cristiane Zotich

O vereador cabo-friense Rodolfo Machado teve o mandato cassado esta semana por decisão da juíza eleitoral Anna Karina Guimarães Francisconi, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Cabo Frio. Ele é acusado de ter sido beneficiado, na eleição de 2020, pela fraude à cota de gêneros – quando o partido usa falsas candidatas mulheres, chamadas de candidaturas laranja, para burlar o limite mínimo obrigatório de 30% de candidatas do sexo feminino. Além da cassação, a juíza pede que sejam declarados nulos todos os votos obtidos não apenas pelo vereador, mas, também, pela legenda do partido Solidariedade, com retotalização de votos e recálculo de quociente partidário. Apesar da cassação, Rodolfo pode ainda recorrer da decisão sem deixar o cargo.

Após a decisão da juíza, o clima de apreensão tem tomado conta da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. Isso porque o cálculo de um novo quociente eleitoral pode gerar perda de mandato de outros vereadores, mesmo aqueles que não têm nenhuma relação com o caso.

Segundo advogados especialistas em Direito Eleitoral, isso acontece porque a eleição para vereador não acontece pelo sistema majoritário, como no caso de prefeitos, governadores e presidente da República, em que os mais votados são eleitos. Assim como no caso de deputados estaduais e federais, a eleição para a Câmara é no sistema proporcional. Isso significa que, primeiro, são computados os votos de cada partido e, somente em uma segunda etapa, computa-se os votos de cada candidato, ou seja, somente os partidos que conseguiram número mínimo de votos terão vereadores eleitos.

Por isso, com os votos do Solidariedade zerados, existe a possibilidade de que o cálculo de um novo quociente eleitoral afete outros partidos e, por consequência, outros vereadores eleitos. Ainda segundo especialistas, calcular o quociente eleitoral é algo complexo. Por este motivo, não é possível prever quais outros vereadores de Cabo Frio poderiam ser afetados com a decisão da juíza eleitoral de Cabo Frio, caso ela seja confirmada em instâncias superiores como TRE/RJ ou mesmo pelo TSE.

ENTENDA O CASO

A decisão que cassou o mandato do vereador Rodolfo Machado é resultado de uma ação de 17 de dezembro de 2020, de autoria do PSD, na época presidido pelo ex-vereador cabo-friense Emanoel Fernandes. Em junho de 2021, o também ex-vereador Aquiles Barreto assumiu a presidência da sigla, e pediu o arquivamento do processo. No entanto, em maio deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o pedido de extinção e se colocou como parte autora do processo.

A ação do PSD tem como réu direto o vereador Rodolfo Machado além de outros candidatos do partido que também concorreram ao cargo de vereador em 2020, entre eles Sheila Credijane Silva Felizardo, apontada como uma das supostas candidatas laranja. Na ação inicial, o PSD relata que Sheila teve apenas um voto, não fez menção à sua candidatura nas redes sociais, não teve gastos de campanha declarados e pediu votos para o candidato Ralph Salvador, do partido Democracia Cristã (DC), que foi coligado ao partido de Rodolfo, o Solidariedade (SDD), na eleição para prefeito. O PSD denuncia, ainda, que a candidata esteve em viagem para a Bahia durante o período eleitoral, não tendo feito campanha. Para o partido, todas essas evidências, somadas ao fato de que, além de Sheila, outra candidata coligada ao SDD (Jô da Tatuagem) também teve zero votos na mesma eleição, demonstram fraude à cota de gênero, com o uso de falsas candidatas mulheres.

Ao verificar as denúncias, a juíza eleitoral de Cabo Frio disse ter comprovado que Sheila não realizou “qualquer gasto de campanha, situação comum àqueles que, legitimamente, concorrem às vagas do pleito”. Citou, ainda, que em casos iguais a este, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já teria confirmado a caracterização da fraude de gênero e, por este motivo, julgou procedente as denúncias e provas apresentadas pelo PSD, cassando o diploma de Rodolfo Machado e declarando nulos os votos obtidos não apenas pelo vereador, mas também pela legenda, com retotalização de votos e recálculo de quociente partidário.

Procurado pela Folha, Rodolfo Machado se disse tranquilo, garantiu que continua no cargo e informou que já está recorrendo da decisão, que foi em primeira instância.

– A juíza de Cabo Frio optou pela cassação, mas ainda cabe recurso no Rio, e eu posso recorrer no cargo. Meu advogado já foi notificado, e tenho até quinta-feira para recorrer, mas já estamos fazendo isso. Eu estou muito tranquilo e tenho certeza de que não cometi fraude eleitoral. Se a pessoa desistiu da candidatura a culpa não é minha. Tenho prints comprovando que ela se lançou candidata. E se fosse fraude mesmo, ela abriria mão da candidatura para apoiar alguém do partido, mas apoiou de outro. Entendo que foi apenas uma decisão protocolar e que vamos reverter – declarou Rodolfo.

Além desta ação do PSD, tramita ainda na Justiça Eleitoral uma ação do partido Avante, também sobre fraude à cota de gêneros, que tem como réus os vereadores eleitos Vinícius Corrêa, Vanderson Bento, Oséias de Tamoios, Davi Souza, Léo Mendes e Carol Midori.