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TCE-RJ suspende julgamento sobre a Via Lagos para negociação de acordo

Conselheira Marianna Montebello Willeman propôs novo prazo para que Estado, Agetransp e concessionária concluam tratativas sobre o contrato, incluindo proposta de redução de 17% no valor do pedágio

21 outubro 2026 - 17h49Por Redação
TCE-RJ suspende julgamento sobre a Via Lagos para negociação de acordo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu suspender por mais 90 dias o julgamento da auditoria que analisa o contrato de concessão da Via Lagos (RJ-124). A decisão tomada pelo Plenário seguiu o voto-revisor da conselheira Marianna Montebello Willeman, para permitir que o Poder Concedente, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e a concessionária CCR Via Lagos concluam as negociações para uma atualização do contrato. A proposta em discussão prevê uma redução de cerca de 17% no pedágio, tarifa única em dias úteis e fins de semana, e descontos progressivos.

Ao justificar a nova suspensão do processo, Marianna afirmou que as negociações entre a administração pública e a concessionária estão em estágio avançado, mas ainda não resultaram em uma decisão definitiva dos órgãos responsáveis. A proposta em discussão abrange questões relacionadas aos problemas apontados pela auditoria e outros aspectos da concessão, como o valor das tarifas, os investimentos previstos, a quantidade de usuários, os custos, as receitas e a divisão dos riscos entre as partes.

A conselheira destacou que a decisão de celebrar ou não o acordo, assim como a definição de seu conteúdo, cabe aos órgãos públicos responsáveis e à concessionária. Por isso, considerou inadequado que o Tribunal determine mudanças no contrato antes de a negociação terminar.

– A decisão sobre celebrar ou não o acordo, assim como a definição do seu conteúdo, pertence aos entes administrativos competentes, nesse caso a Agetransp, Fundação DER, Concessionária, parte contratual, que deverão motivá-la e assumir a responsabilidade pelas escolhas realizadas. À Corte de Contas cabe outra função, a de exercer o controle externo sobre eventual decisão administrativa efetivamente adotada. Isso significa que, se houver a formalização do acordo, caberá a esta Corte examinar a sua legalidade, a sua legitimidade, a sua economicidade, inclusive confrontando a solução adotada com os achados da Auditoria. Isso em outro momento, e oportunamente. E se forem identificadas as ilegalidades, permanecerá integralmente preservada a competência do Tribunal para determinar as providências corretivas cabíveis - afirmou a conselheira. Se não houver acordo ao término dos 90 dias, os conselheiros do TCE retomarão a análise dos problemas apontados pela auditoria e definirão medidas que poderão ser adotadas pelo Tribunal.

A auditoria que teve o julgamento suspenso pelo TCE-RJ investiga possíveis irregularidades no contrato de concessão da Via Lagos e está registrada no processo nº 101.093-7/22. Os conselheiros investigam se o contrato de concessão nº 43/96 vem sendo cumprido corretamente pela Agetransp e pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). Entre os pontos analisados estão as prorrogações feitas, os efeitos dessas extensões sobre as contas do contrato, os critérios utilizados para calcular os reajustes das tarifas e os valores que a concessionária tem a receber ou pagar ao longo da concessão.

Durante a análise, foram apontadas possíveis irregularidades relacionadas à legalidade e à vantagem econômica das prorrogações, à manutenção do equilíbrio entre os custos e as receitas do contrato e à definição das tarifas. O relator original, Rodrigo Melo do Nascimento, defendeu que o Tribunal julgasse o caso e determinasse as correções necessárias.

Marianna Montebello Willeman, porém, defendeu que o julgamento aguardasse o desfecho das negociações entre o poder concedente e a concessionária. A conselheira lembrou que o processo já havia sido suspenso por 180 dias, em outubro de 2024, para permitir as tratativas. Ela lembrou que, após esse período, as partes envolvidas apresentaram novos elementos sobre uma possível proposta de acordo, o que, de acordo com ela, justifica dar mais 90 dias para a conclusão das negociações antes de retomar a análise do caso.

Em seu voto, Marianna também falou sobre as intervenções necessárias à segurança da RJ-124, especialmente no sistema de drenagem. Em julho deste ano a própria concessionária notificou o Departamento de Estradas de Rodagens (DER-RJ) sobre problemas de drenagem em sete trechos dos 57 quilômetros de pista. São rachaduras, trincas e infiltrações relatados em 27 páginas de um documento enviado pela CCR à presidente do DER, Gabryela Reis Dantas, que assumiu a autarquia em junho deste ano. Abertura de crateras, afundamento da pista, alagamentos e alto risco de acidentes estão entre as possíveis consequências apontadas. A empresa, no entanto, afirma não ter autorização para realizar intervenções consideradas urgentes no sistema de drenagem porque, há quatro anos, o TCE-RJ julgou ilegais os termos aditivos que estenderam a concessão até 2047. 

– Sobre essa questão, eu considero necessário separar claramente duas matérias. Uma situação é a discussão sobre a solução consensual, seus possíveis efeitos econômico-financeiros e o controle que, posteriormente, será exercido pelo Tribunal. Outra, inteiramente distinta, é a responsabilidade dos órgãos competentes pela segurança e pela adequada prestação do serviço concedido. Constam dos autos informações relativas à deterioração de estruturas de drenagem e à necessidade de intervenções na rodovia. Não cabe a esta Corte de Contas substituir órgãos técnicos e administrativos para declarar a urgência dessas obras, para definir a solução de engenharia ou decidir quando e como essas obras devem ser executadas. Exatamente por essa razão, essas providências não dependem de autorização deste Tribunal. Se a Fundação DER, se a Agetransp ou os demais entes competentes no exercício das suas atribuições concluírem que determinada intervenção é necessária à segurança da rodovia, a existência deste processo, o sobrestamento que eu estou propondo, o ampliamento do sobrestamento, e uma eventual ausência de formalização do acordo, não constitui impedimento à adoção das medidas cabíveis. E nesse ponto, eu entendo que deve ficar absolutamente claro e evidente. O Tribunal não deve substituir a administração na decisão a respeito das obras, mas a administração tampouco pode transferir ao Tribunal a responsabilidade por decidir se, e quando, uma providência necessária à segurança dos usuários deve ser executada - afirmou a conselheira.

Embora o relator do processo (Rodrigo Melo do Nascimento) tenha sido contrário à nova suspensão do julgamento, os demais membros do TCE acompanharam o voto-revisor de Marianna.