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TRANSPARÊNCIA

Nova taxa de lixo em Cabo Frio gera onda de protestos e vai parar na justiça

Enquanto prefeitura alega cumprimento obrigatório do Marco Legal do Saneamento, moradores denunciam distorções nos valores cobrados

28 fevereiro 2026 - 16h20Por Cristiane Zotich
Nova taxa de lixo em Cabo Frio gera onda de protestos e vai parar na justiça

A implementação da nova Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) em Cabo Frio vem gerando, nos últimos dias, uma onda de questionamentos e disputas judiciais. Instituída para cumprir o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), a medida vem dividindo opiniões: de um lado a Prefeitura alega que a cobrança obedece uma obrigatoriedade federal para evitar sanções fiscais, e do outro, os contribuintes, que criticam a falta de transparência nos cálculos e os valores aplicados nos carnês de 2026.

A Lei Municipal Nº 4.523/2025 instituiu, em novembro do ano passado, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) em Cabo Frio. De acordo com o texto, ela tem como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços divisíveis de limpeza pública de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos”. Também determina que o contribuinte da chamada taxa de lixo é “o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel alcançado pelo serviço de limpeza urbana” inscritos no cadastro imobiliário do município. Ela também lista como isentos de pagamento os imóveis cedidos ao município; as unidades ocupadas por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico; entidades de assistência social e templos de qualquer culto. Sobre a base de cálculo, a legislação municipal diz que o valor médio apurado do custo da coleta será realizado pela Comsercaf em cada bairro nos últimos 12 meses, e que a cobrança será feita junto com o IPTU, “sendo assegurado o direito de parcelamento na mesma proporção do imposto”.

Apesar disso, várias denúncias revelam que o valor da taxa de lixo veio superior ao valor do IPTU (na cidade os dois impostos estão sendo cobrados juntos). Também há relato de casos de vizinhos que estão sendo cobrados em valores diferentes, mesmo morando em casas iguais.

– Para que se tenha uma ideia, o meu vizinho de porta, que mora numa casa igual a minha, recebeu um valor da taxa de R$ 794. A minha veio R$ 495. Detalhe: ele só vem a Cabo Frio em janeiro - relatou o professor José Francisco de Moura.

Por conta dessas disparidades denunciadas, a Associação de Moradores do Condomínio Bosque do Peró entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo questionando a taxa. Na ação eles alegaram falta de transparência no detalhamento dos valores. Afirmaram também que os contribuintes foram surpreendidos com a cobrança próxima ao vencimento. A Justiça concedeu liminar parcial e determinou que a Prefeitura apresente o detalhamento do cálculo da taxa. A decisão também suspendeu a cobrança de juros e multas para os associados até que as informações sejam esclarecidas.

Uma petição pública também foi criada no site http://www.peticaopublica.com.br . O objetivo é pedir à Prefeitura, e à Câmara de Vereadores, esclarecimento, transparência e justificativa para a nova cobrança da taxa de limpeza urbana em Cabo Frio “com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), bem como no direito de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011)”.

A petição solicita cópia integral da lei municipal e dos atos regulamentadores que instituíram ou alteraram a taxa; indicação do fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e alíquotas; explicitação técnica dos critérios utilizados para apuração do valor cobrado por imóvel/contribuinte; memória de cálculo que demonstre a proporcionalidade entre o serviço prestado e o valor exigido; estudos técnicos e econômico-financeiros que embasaram a criação/alteração da taxa; estimativa de arrecadação anual e impacto para os contribuintes; rubricas orçamentárias vinculadas à taxa; relatórios de execução do serviço de limpeza urbana, com metas, indicadores e custos; disponibilização pública, em meio digital, dos documentos solicitados; informação sobre canais de contestação administrativa e prazos para revisão de cobranças, e realização de audiência pública para esclarecimentos à população. Até o fechamento desta matéria o documento tinha 225 assinaturas.

Após a polêmica tomar conta das redes sociais, o prefeito de Cabo Frio, Serginho Azevedo, usou as redes sociais para se pronunciar.

– Eu jamais vou deixar que utilizem o povo mais humilde como massa de manobra. A lei que instituiu a taxa de lixo não permite que se cobre de quem não tem condição financeira, e de quem é pobre. E o critério de isenção que eu estabeleci é muito claro: basta estar inscrito no Cadastro Único da Assistência Social. Quem é beneficiário do Bolsa Família, ou qualquer outro benefício da assistência social, está isento da taxa de lixo. Nós comunicamos isso várias vezes pelos sites e canais da Prefeitura, mas isso não quiseram falar pra vocês, exatamente para que isso pudesse gerar uma comoção, como se estivéssemos fazendo uma injustiça social. Na verdade é o contrário: a gente quer prestar, cada vez mais, um serviço com qualidade para a população. Você acha justo que um grande supermercado gaste milhões de Reais do dinheiro da Prefeitura em detrimento d’eu poder fazer a pavimentação da sua rua? Estamos construindo um equilíbrio fiscal com justiça social - afirmou.

No vídeo, Serginho também falou sobre os critérios de cobrança da nova taxa, descritos na lei municipal. Segundo ele, a taxa é cobrada de forma diferente para imóveis residenciais, prestadores de serviço, comerciais e industriais.

– O residencial é separado em pequeno, médio e grande porte, de acordo com o tamanho da casa. E o cálculo para isso, que é diferente para cada tipo de residência e de comércio, se dá pelo consumo de lixo daquele bairro. E como se faz essa conta? Existe um contrato, e a Prefeitura paga pela quantidade de equipamentos que faz a rota em cada bairro, e também paga a destinação final desse lixo, que é por peso. Então a gente sabe quanto gasta de lixo por ano, por cada bairro. E depois a gente separa o valor de quem é pequeno produtor de lixo e quem é grande produtor de lixo. O pequeno paga menos, o maior paga mais. Quem é indústria e comércio paga mais do que quem é residencial. Qualquer distorção que tenha ocorrido pelo sistema novo que nós implantamos, é só procurar a Secretaria de Fazenda que a gente vai reavaliar. E nem precisa ir lá: pode fazer isso pelo site (www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br). E a maioria das pessoas que estão sendo cobradas, estão sendo cobradas com menos de R$ 40 por mês, menos de R$ 2 por dia. Mas quem não tem condições, é só fazer o requerimento de isenção no site da Secretaria de Fazenda - explicou

Serginho também afirmou que a Lei do Marco do Saneamento obrigou todas as Prefeituras a instituírem a taxa de lixo. “Isso é uma obrigação por lei federal, e vários municípios vizinhos, e do país, já fizeram, mas Cabo Frio deixou por último. E a isenção não era uma obrigação, isso fui eu quem quis dar pra fazer justiça social com o povo mais humilde da minha cidade”, alegou.

Sancionada em julho de 2020, a Lei Federal nº 14.026, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, atualizou, mas não revogou a Lei nº 11.445/2007. O novo texto visa garantir que, até 31 de dezembro de 2033, 99% da população tenha acesso a água potável e 90% a tratamento de esgoto. Ele também extinguiu os "contratos de programa" (firmados sem licitação entre municípios e empresas estaduais), obrigando a abertura de licitação para que empresas públicas e privadas concorram. Determina ainda que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passa a ter o poder de criar normas de referência para o setor em todo o país, e diz que os estados devem agrupar municípios em blocos para que a prestação do serviço seja viável mesmo em cidades menores ou mais pobres.

Sobre a taxa de lixo, a nova lei federal estabelece (artigo 35) a obrigatoriedade de os municípios cobrarem pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, considerando como uma renúncia de receita a falta de cobrança no prazo de 12 meses de vigência da Lei, “e exigirá a comprovação de atendimento plena dos requisitos previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a demonstração da sustentabilidade financeira e da fonte de custeio dos serviços, sob pena de responsabilidade do titular." Isso significa que, se a Prefeitura não instituir a taxa, ela deve provar que o município tem recursos sobrando para cobrir esses custos sem afetar outras áreas, sob risco de responder por improbidade administrativa.