Uma publicação que circula nas redes sociais convoca para uma carreata e ‘buzinaço’ pela reabertura total do comércio em Cabo Frio, nesta quarta-feira (8), da Praça das Águas até a sede da Prefeitura. No fim de março, uma manifestação do tipo foi convocada em grupos de WhatsApp, mas não houve registros de que ela tenha ocorrido. Agora, como naquela ocasião, a ‘convocação’ é anônima e traz a frase "Eu quero trabalhar", apesar das recomendações das autoridades de saúde para o distanciamento social como forma de combate ao novo coronavírus.
No último dia 27 de março, o Ministério Público Estadual fez uma recomendação às prefeituras e ao 25º BPM para tomar providências necessárias, a fim de evitar a realização de qualquer evento que provoque em aglomeração de pessoas, de modo a impedir maiores níveis de infecção nestas cidades. No caso de carreatas, a recomendação inclui até a apreensão do veículo, em caso de desobediência.
Em nota, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informa que o policiamento ostensivo está atuando nas ruas, praias e outras áreas de lazer visando o isolamento social e sanitário para conter o avanço do novo coronavírus conforme disposto no decreto estadual 47.006, de 27 de março de 2020. A PM diz ainda que “é de fundamental importância que a população colabore com as medidas de contenção à pandemia que vêm sendo adotadas”.
Por sua vez, a Prefeitura de Cabo Frio disse que “neste momento é essencial que a população permaneça em suas casas, com o mínimo de contato possível com outras pessoas” e que o Gabinete de Gestão de Crise toma todas as decisões de maneira fundamentada e embasada em estudos, sempre de acordo com as diretrizes do Governo do Estado, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. Até esta segunda-feira (6), não há confirmação da doença no município.
Segundo o governo municipal, desde a formação do grupo, foram editados sete decretos com medidas de combate ao coronavirus, sendo o primeiro deles no dia 13 de março. Quem descumprir qualquer das normas previstas no decreto poderá ser enquadrado nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal, que tem penas que variam de 15 dias a um ano de prisão, além de multas.
Já para os comerciantes que descumprirem os decretos, as sanções variam do enquadramento, passando por advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.
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