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ENERGIA

Concessionária realiza operação ‘energia legal’ em Búzios

Ação incluirá palestras sobre furto de energia, consumo consciente e seguro da energia elétrica

07 janeiro 2020 - 20h00Por Redação
Concessionária realiza operação ‘energia legal’ em Búzios

A Enel Distribuição Rio realiza esta semana a operação Energia Legal em Búzios. Até sexta-feira, os moradores do município de Búzios terão acesso a diversas ações da distribuidora, como troca de lâmpadas e facilidades no parcelamento de contas de energia. Outras iniciativas, como palestras e orientações sobre o consumo consciente de energia, serão realizadas em vários pontos da comunidade. Além disso, por meio de parceria com a Polícia Civil, técnicos da distribuidora realizarão fiscalizações para combater o furto de energia, conhecido como “gato”, crime que prejudica a qualidade do fornecimento de energia e pode causar acidentes graves. A energia recuperada a partir das ligações clandestinas identificadas na região será transformada em doação para a AEP – Associação Educação para Paz. A cada 65 kWh de energia recuperada na operação, a Enel doará R$ 1 para a instituição, limitado ao valor total de R$ 10 mil.

A ação, além de contar com as palestras sobre furto de energia, uso seguro e consciente da energia elétrica,  disponibilizará uma unidade móvel de atendimento, onde os clientes poderão solicitar serviços comerciais, como segunda via de conta e troca de titularidade, bem como parcelamentos. A operação Energia Legal será realizada em outras cidades da Região dos Lagos nos próximos meses.

Ao longo da operação, a Enel também oferecerá informações e atendimento para o cadastro na Tarifa Social de Energia (Baixa Renda), projeto do Governo Federal que oferece descontos na conta de energia de até 65% em relação à tarifa residencial normal. Têm direito ao desconto da Tarifa Social: famílias inscritas no CadÚnico com cadastro atualizado há menos de dois anos e com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.