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'REABERTURA DA CIDADE'

Arraial flexibiliza restrições, mas mantém proibição de acesso aos ônibus de Turismo

Após pressões, Prefeitura incluiu casas de aluguel no rol de estabelecimentos que podem funcionar

10 abril 2021 - 10h34Por Redação

Conforme a Folha publicou nesta sexta-feira (9), a Prefeitura de Arraial do Cabo vai flexibilizar as atividades econômicas no município a partir desta segunda (12). As novas medidas de restrição e enfrentamento a Covid-19, constam no decreto municipal nº 3.299, editado no Diário Oficial. De acordo com o documento, volta a ser permitido o acesso às praias e lagoas.

Já para visitantes terem acesso a cidade, é necessário possuírem QR Code emitido por estabelecimentos autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo. Após pressão e marcação de um protesto para esta sexta-feira (9), as casas de aluguel foram incluídas no rol de estabelecimentos autorizados a funcionar, podendo também gerar QR Code para seus hóspedes. 

Por sua vez, os restaurantes só poderão emitir QR code para o mesmo dia, entre 12h e 20h. Os passageiros de passeio de barco só terão acesso à Marina de Pescadores portando pulseiras de identificação da embarcação.

Permanece proibido o acesso de veículos de turismo como ônibus, micro-ônibus, vans e similares. Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar das 23h às 6h. 

Confira abaixo algumas das medidas que entram em vigor na próxima semana:

PASSEIO DE BARCO E LOTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

Fica permitido o passeio de barco e a emissão de QR CODE para atividades náuticas, sendo obrigatório aos passageiros ingressar na Marina do Pescadores portando pulseiras de identificação da embarcação, vedado o check-in no local com a seguinte limitação:

1º Píer - BARCO TÁXI, com a capacidade de 15 passageiros por embarcação.

2º Píer – com a capacidade de 35 passageiros por embarcação.

3º Píer – com a capacidade de 50 passageiros por embarcação.

Beira da Praia - com a capacidade de 23 passageiros por embarcação, exceto Barco Táxi, com capacidade de 15 passageiros.

EMBARCAÇÃO DE MERGULHO – com a capacidade de 30 passageiros por embarcação.

BARES, RESTAURANTES E COMÉRCIO EM GERAL

Restaurantes, bares, botecos, quiosques, ambulantes, centros comerciais e congêneres, funcionarão até as 23h, após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local.

ACESSO AO MUNICÍPIO E EMISSÃO DE QR CODE

Fica permitido o acesso ao Município a visitantes que possuírem QR Code, devidamente emitido pelos estabelecimentos autorizados pela secretaria de turismo, que possuam o Cadastur.

A emissão de QR Code pode ser feita por estabelecimentos e pessoas físicas devidamente cadastradas, que atuem no ramo de turismo náutico, incluídos os passeios de barcos e mergulhos; e ao setor de hospedagem, incluídos os hotéis, as pousadas, as casas de aluguel, e aos restaurantes.

Restaurantes só poderão emitir QR code para o mesmo dia, compreendido entre as 12h até as 20h.

Os setores autorizados ficarão limitados em 50% da capacidade dos leitos, nos casos de hospedagem;