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Justiça de Búzios determina fechamento de comércio e serviços

Como no começo da pandemia, apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar

16 dezembro 2020 - 17h28Por Redação

O juiz Raphael Baddini, titular da Segunda Vara de Armação dos Búzios, determinou na tarde desta quarta-feira (16) que o município volte a restringir as atividades, conforme o decreto n°1.366, editado em 21 de março, no começo da pandemia de Covid-19. A decisão tem validade a partir desta quinta (17) e, se não for obedecida, será cobrada multa diária de R$ 100 mil.

Com isso as medidas mais severas de restrição do funcionamento de estabelecimentos serão retomadas. A decisão leva a Prefeitura a retroagir imediatamente com a flexibilização, em relação ao funcionamento e abertura da cidade, uma vez que o Decreto 1.366 promove o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.

Restaurantes voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

A Prefeitura de Búzios anunciou que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. A decisão judicial se baseia em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não teria sido cumprido até o momento. Na ocasião, por exemplo, o município se comprometeu, por exemplo, ter 17 leitos de UTI para tratamento de pacientes com Covid, mas atualmente existem apenas 11.

Por sua vez, a Prefeitura de Búzios informa que desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença.  
 

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