Por falta de quórum, a Câmara de Vereadores de Cabo Frio adiou a discussão em torno da polêmica queima de fogos no réveillon 2024/2025. Dos 17 vereadores da Casa, 10 não compareceram ao plenário hoje (Átila Motta, Léo Mendes, Jean da Auto Escola, Miguel Alencar, Adeir Novaes, Alexandre da Colônia, Carol Midori, Josias da Swell, Oséias de Tamoios e Thiago Vasconcelos) mas apenas os quatro primeiros justificaram a ausência. Sem a presença da maioria dos legisladores, o Projeto de Lei nº 0155/2024, de autoria do vereador Roberto de Jesus, e o Projeto de Emenda nº 0006/2024, de autoria do vereador Davi Souza, que tratam do assunto e estavam na pauta, não foram discutidos.
A expectativa é de que a queima de fogos com barulho continue proibida no réveillon deste ano em Cabo Frio. Isso porque o vereador Roberto de Jesus aceitou que o vereador Davi Souza fizesse ajuste no seu projeto de lei (que alterava a Lei Municipal nº 3.632/2022, responsável pela proibição da queima de fogos com barulho na cidade). Além de regulamentar a lei vigente, o documento autorizava a queima de fogos com barulho somente na festa de virada de ano. Mas a emenda proposta por Davi exclui justamente esse trecho.
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A legislação, no entanto, deve ser atualizada. O novo texto, que deve retornar à pauta da Câmara na terça-feira (29), tem como novidade a autorização para os chamados “fogos de vista”, que são aqueles que produzem efeitos visuais. A legislação original autorizava somente os silenciosos, mas a nova redação também libera os de ruído reduzido ou baixo ruído “avaliados e aprovados como tal pelo Inmetro”.
O texto atualizado também define, de forma mais clara, quais artefatos pirotécnicos são proibidos, e em quais locais. A lei de 2022 proíbe a queima, soltura, comercialização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. Com a nova proposta também fazem parte da proibição “bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, buscapés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores navais, bem como todos aqueles demais artefatos que ocasionem ruídos, estouros e/ou estampidos”. A norma se aplica à queima e soltura em recintos fechados, ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
A legislação também ganhou novas regras. Embora a queima de fogos de artifício com baixo ruído passe a ser autorizada, ela não pode acontecer a partir de porta, janela ou terraço das edificações residenciais ou comerciais. A soltura também fica proibida à distância inferior de mil metros de hospitais de atendimento a humanos ou a animais; de consultórios e/ou clínicas de saúde humana ou animal; de asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças; de hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades de proteção animal; de casas de repouso; de postos de serviços e de abastecimentos de veículos; de depósitos de inflamáveis e/ou explosivos; de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal entendidas como tal na forma prevista em lei, e ainda de toda unidade de conservação na forma estabelecida em lei.