A Prefeitura de Arraial do Cabo liberou parcialmente as atividades de turismo náutico, como passeios de barco, mergulho, pesca esportiva; além dos passeios de quadriciclo e bugre. A capacidade ficará restrita a 50% de passageiros, para moradores e turistas que estejam hospedados no município. A medida está no decreto nº3.121, publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial.
Outra novidade é a liberação para entrada nas Prainhas do Pontal do Atalaia e na Praia do Forno, exceto pelas trilhas turísticas. No primeiro caso, está permitida a entrada por meio de táxi e barco táxi e, no Forno, por barco táxi. Estão liberadas, desde que atendendo as recomendações do Decreto nº3.121, a Praia Grande (centro e Distritos), a Prainha, a Praia do Pontal e a Praia dos Anjos.
O decreto mantém ainda a classificação do Município na Zona Cromática Amarela, permanecendo em vigor as barreiras sanitárias. Somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação do voucher. As modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como a entrada de ônibus, vans e similares, e os eventos em espaços públicos.
A Prefeitura disse ainda que o uso de máscaras de proteção facial permanece obrigatório, sendo proibido o atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. A desobediência das normas sanitárias pode resultar em multa de até dez mil UFM, considerando-se a gravidade da infração e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Confira abaixo os prinicipais pontos da nova flexibilização:
- Permitida a retomada das atividades de passeio náutico, mergulho, pesca esportiva, quadriciclo e buggy turismo, respeitando o limite de até 50% da capacidade máxima de passageiros para clientes que comprovem residência ou reserva de hospedagem em Arraial do Cabo.
- Somente podem retomar as atividades as embarcações autorizadas a retomar as atividades são as certificadas e cadastradas pela Fipac, pelo ICMBio e pela Abetepac.
- Os equipamentos utilizados para a prática das atividades deverão passar por rigoroso processo de esterilização antes e após o uso.
- Fica permitida a comercialização e distribuição de alimentos nas embarcações, vedando-se o consumo na extensão de areia, local onde apenas será permitido aqueles vendidos pelo comércio ambulante.
- As saídas do cais da Marina dos Pescadores deverão observar o limite de 04 barcos por vez e, a partir da Praia, o limite será de duas embarcações.
- A comercialização dos vouchers de passeio de barco deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, estando vedada a venda de bilhete náutico nas vias públicas do Município, salvo as comercializadas pelos associados da Abetepac e pelos barcos táxis, observando-se o disposto no art. 2º.
- O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado o embarque do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. Fica permitida a retirada das máscaras faciais apenas ao mergulhar.
- Fica permitido desembarque de passageiros nas praias da rota de passeios por apenas 15 (quinze minutos).
- Cada agência de turismo que promova qualquer das atividades de que trata este Decreto deverá providenciar um ponto de encontro fora da Marina dos Pescadores, devendo informar à Secretaria de Turismo o local definido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de reunir e organizar seus passageiros, adentrando nesta somente no momento do embarque.
Parágrafo único. Não será permitida em qualquer hipótese a permanência de grupos aguardando embarque na Marina dos Pescadores.