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BENEFÍCIO FISCAL

Templos religiosos do estado do Rio podem ter isenção de ICMS até 2032

Projeto de lei será votado na Alerj na tarde desta terça-feira (24); entidades assistenciais também seriam beneficiadas

24 maio 2022 - 12h11Por Redação

Os templos religiosos de qualquer culto terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas contas de serviços públicos de energia e gás até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 5.932/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 3.266/99, que já institui o benefício. A nova medida só determina o prazo de fruição da norma e corrige possíveis irregularidades jurídicas. A isenção de ICMS vale também para as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs). Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi.

A medida não implica na restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, período pelo qual a norma não estava sendo aplicada.

O texto é de autoria dos seguintes parlamentares: Márcio Pacheco (PSC), Rosane Félix (PL), André Ceciliano (PT), Samuel Malafaia (PL), Márcio Gualberto (PL), Carlos Macedo (REP), Léo Vieira (PSC), Tia Ju (REP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Alana Passos (PTB), Gustavo Tutuca (PP), Rodrigo Amorim (PTB), Chico Machado (SDD), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Knoploch (PSC), Fábio Silva (União), Subtenente Bernardo (DC), Coronel Salema (PL), Anderson Alexandre (SDD), Dr. Deodalto (PL), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSD) e Giovani Ratinho (SDD).