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Política

Recurso de Marquinho tramita no Supremo Tribunal Federal

Eleição suplementar do ano passado poderia ser anulada, mas advogado acha pouco provável

30 maio 2019 - 09h32
Recurso de Marquinho tramita no Supremo Tribunal Federal

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso movido pela defesa do ex-prefeito Marquinho Mendes após a cassação do mandato dele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. O recurso poderia, inclusive, resultar no cancelamento da eleição suplementar em que foi eleito o atual prefeito, Adriano Moreno, com a consequente recondução de Marquinho ao cargo. Um advogado ouvido pela Folha, no entanto, acha pouco provável.

Trata-se de um imbróglio típico da Justiça brasileira. Marquinho respondia a um processo eleitoral, fruto das eleições municipais de 2008 (conhecido na época como “Processo 101”), e o processo teve desmembramentos em três esferas: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que é aberta durante a eleição, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), aberta após a eleição, e um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), também posterior à eleição.

A confusão ocorre porque Marquinho foi condenado por perda de prazo de recurso processual na AIJE, mas foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) no julgamento do mérito, ou seja, da acusação em si, na AIME. A defesa do ex-prefeito alega que a absolvição da causa do processo na AIME seria um impedimento para a condenação na AIJE por perda de prazo.

– Foi um recurso feito na época e meu advogado em Brasília é quem acompanha o andamento. Não posso comentar sobre o que eu não tenho conhecimento – disse Marquinho ontem ao receber o contato da Folha.

O caso está sendo acompanhado pelo escritório do advogado Daniane Mangia Furtado.

Na época da cassação do mandato, Marquinho era defendido pelo advogado Carlos Magno Soares de Carvalho. Foi ele quem impetrou o recurso no TSE, alegando que a cassação do mandato feria preceitos constitucionais, o que fez com que o processo fosse remetido ao STF.

– Esse recurso extraordinário foi colocado logo após a sessão que cassou o mandato e determinou novas eleições. O Marquinho tinha sido julgado na AIME, que é uma ação maior do que a AIJE, e o tribunal entendeu que ele não praticou quaisquer dos fatos utilizados na AIJE. Se ele não cometeu os fatos, conforme o julgamento na AIME, não poderia ser condenado pelos mesmos fatos na AIJE, que é uma ação menor. Na prática o Supremo pode rejeitar o recurso e manter a decisão do TSE ou aceitar o recurso e, neste caso, a eleição suplementar seria anulada e Marquinho voltaria ao cargo, já que o STF é uma Corte acima do TSE – explicou Magno.

Sobre as probabilidades, ele prefere não se arriscar.

– A parte que eu posso falar é até onde eu trabalhei, porque foi a tese que eu desenvolvi para o caso. O que dá para dizer agora é que o o Dr. Daniani é um dos melhores advogados eleitorais do país e tem gabarito para sustentar e ganhar o recurso no Supremo – disse ainda Carlos Magno.

Também ouvido pela reportagem, o advogado especialista em direito eleitoral Diego Linhares afirma que o recurso movido pela defesa de Marquinho é “bem elaborado”, mas pondera que “o deferimento iria criar um precedente de grande impacto para outros casos”.

– Imagina a situação. Ele (Marquinho) foi eleito, ficou mais de um ano no cargo, a eleição foi anulada e uma nova foi convocada, outro candidato ganhou (Adriano), o eleito está há menos de um ano no cargo e poderia ser cassado para o anterior voltar. A tese feita pela defesa do Marquinho é muito bem elaborada, mas o deferimento iria criar um precedente de grande impacto para outros casos, uma nova jurisprudência, e a última coisa que o Poder Judiciário quer é insegurança jurídica – avalia Linhares.

Ele explica que o Supremo só anula uma condenação, como foi pedido pela defesa de Marquinho, se a Constituição tiver sido desrespeitada.
– No Supremo não se discute se um juiz agiu certo ou errado. Se discute se houve afronta à Constituição. Se uma lei abaixo da Constituição foi violada, não está mais na alçada do Supremo – salientou Diego Linhares.

O advogado ressalta ainda que a decisão do STF precisa ser tomada com base na letra fria da lei, e que não há possibilidade da Corte entender que o recurso está correto mas, mesmo assim, deixar de aplicá-lo pelas consequências que uma nova troca de prefeito poderia trazer para a cidade.

– Um julgamento precisa se pautar por critérios objetivos, ou seja, pelo que está escrito na lei. Não existe um artigo que diga que um juiz pode decidir alguma ação em nome de uma ‘paz social’ ou algo do tipo. Esse critério subjetivo não existe. Agora, cada magistrado tem, em seu subconsciente, um entendimento do que pode aplicar no julgamento. E, neste caso, para negar o recurso bastaria concordar com a tese já formulada pelo TSE que gerou a condenação, o que encerraria o processo e manteria o atual prefeito no cargo – informou ainda Diego Linhares.

O recurso está na fila de votações do Supremo e não tem data para ir a julgamento.