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'MEDIDA SANITÁRIA'

Público poderá ter que comprovar vacinação contra Covid na entrada de estabelecimentos de Cabo Frio

Projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal nesta quinta (9)

09 setembro 2021 - 16h00Por Rodrigo Branco

Assim como ocorre em outras cidades pelo país, inclusive no Rio de Janeiro, Cabo Frio poderá exigir a comprovação de vacina contra Covid-19 para que sejam permitidos o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo da cidade. O projeto de lei nº 0311/2021, de autoria dos vereadores Alexandre da Colônia (DEM) e Felipe Monteiro (PDT) esteve na pauta da sessão da Câmara Municipal na quinta-feira (9).

A matéria apresentada como ‘ medida sanitária de caráter excepcional’ foi enviada pelo presidente da Casa, Miguel Alencar (DEM), para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá 15 dias para avaliar a sua constitucionalidade.

Segundo o texto do PL, a vacinação a ser comprovada corresponderá à primeira dose e à segunda dose ou a dose única, levando-se em conta o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à idade da pessoa. 

O projeto estipula como comprovação o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde [Conecte SUS]; ou o comprovante, caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Entre os estabelecimentos relacionados para a adoção da medida, caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito José Bonifácio (PDT), estão academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salões de jogos, circos e recreação infantil; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões e apresentações; conferências, reuniões, convenções e feiras comerciais; bares, casas noturnas, salões de festas, shows e eventos.

O texto prevê ainda que o controle de acesso e a obediência às medidas sanitárias de prevenção contra a Covid-19 caberão aos estabelecimentos, enquanto a fiscalização ficará por conta da Prefeitura, por meio da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal. 

– Algumas vacinas comprovaram ter 95% de eficácia. Então é imprescindível que a gente exija a comprovação vacinal – justificou Felipe Monteiro, em discurso na Câmara.