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Presença de alunos da rede estadual poderá ser registrada por e-mail e redes sociais

Medida valerá somente durante o estado de calamidade pública e emergência sanitária causados pela Covid-19

22 novembro 2021 - 11h25Por Redação

Estudantes da rede estadual de ensino vão poder confirmar presença nas aulas por e-mail, aplicativo de mensagens, rede social ou plataforma digital. A previsão está na Lei 9.460/21, que autoriza a Secretaria de Estado de Educação a realizar o acompanhamento da participação por meio eletrônico. A norma é de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (19).

De acordo com o texto, o registro de presença nestas plataformas complementa a participação na plataforma digital utilizada oficialmente. Para ser computado, a realização de atividades e a interação entre aluno e professor deverá ser comprovado. A presença poderá ser registrada através da realização das atividades do material impresso disponibilizado pela unidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da unidade escolar.

– Tenho recebido reclamações de muitos alunos e professores que estão sendo prejudicados por não conseguir acesso à plataforma oficial. A adoção de um canal único acaba promovendo a discriminação e a segregação daqueles que por algum motivo não conseguem acessar a plataforma oficial – comentou o autor da lei.

A lei prevê a regulamentação da medida pelo Executivo e a medida valerá somente durante o estado de calamidade pública e emergência sanitária causados pela Covid-19.