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Prefeito de Búzios é condenado por improbidade administrativa e está inelegível

Para Justiça, André Granado cometeu improbidade administrativa na época em que foi secretário de Saúde

03 junho 2016 - 19h06
Prefeito de Búzios é condenado por improbidade administrativa e está inelegível

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve a confirmação da condenação do atual prefeito de Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama; do ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha, conhecido como Toninho Branco; do ex-consultor jurídico e do ex-procurador-geral do Município de Armação dos Búzios, Heron Abdon Souza e Natalino Gomes de Souza Filho, respectivamente; e do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas (INPP) por atos de improbidade administrativa.

Segundo o acórdão, os quatro condenados perderam seus direitos políticos por oito anos. Pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito André Granado e os demais réus estão inelegíveis. Além disso, todos terão que ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44, que corresponde ao contrato administrativo nulo de prestação de serviços e de seu termo aditivo. Heron e Natalino foram condenados a perda de cargo ou função pública.

A decisão unânime, foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatório do Desembargador Celso Peres, em julgamento realizado na última quarta-feira (01/06).

André Granado, então secretário municipal de Saúde e presidente do Fundo Municipal de Saúde de Búzios, foi o principal responsável pela contratação do INPP de forma ilícita, para prestação de serviços de gestão, assessoria e controle das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família. O contrato firmado em 21 de março de 2007 possuía inicialmente o valor de R$1.733.305,22, com duração de seis meses. Entretanto, em 21 de setembro do mesmo ano, Granado determinou sua prorrogação por mais 30 dias, acrescentando o valor em R$ 288.884,22.

Durante o processo, foram constatadas situações como dispensa irregular de licitação; ausência de pesquisa de preços e projeto básico; inconsistência nas planilhas de quantitativos e preços; falsidade ideológica do contrato administrativo; realização de pagamentos ao INPP sem comprovação por parte da administração pública; e utilização de royalties de petróleo para pagamento de despesas.

Heron e Natalino colaboraram no esquema ao elaborarem pareces jurídicos que conferiram aparência de legalidade à contratação direta e ao aprovarem a minuta de termo aditivo ao contrato administrativo.

Conforme destacado no acórdão, o INPP já havia se envolvido em vários outros esquemas de corrupção e desvio de verbas públicas, o que impossibilitaria qualquer contratação com a Administração Pública.