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Marquinho

​Parecer de comissão complica Marquinho Mendes

Ex-prefeito vai precisar de 12 votos para reverter reprovação das contas de 2017

19 junho 2019 - 08h36
​Parecer de comissão complica Marquinho Mendes

Por unanimidade entre os cinco vereadores presentes, a Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação (CFOA) da Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou ontem o parecer do relator das contas de 2017 do ex-prefeito Marquinho Mendes, vereador Vinicius Corrêa (PP), que acompanha a rejeição prévia do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Votaram favoravelmente pelo relatório de Vinicius as vereadoras Alexandra Codeço (PRB) e Letícia Jotta (PSC) e os vereadores Rodolfo Machado (SD) e Sílvio Blau Blau (PSC).

Com o relatório da comissão em concordância com o do TCE-RJ, a situação do ex-prefeito, em tese, se complica para a votação em plenário, ainda sem data marcada. Segundo o Regimento Interno, para reverter a reprovação do parecer, Marquinho vai precisar do voto de dois terço da Casa, ou seja, de 12 vereadores. Ontem, foram completados 62 dias da leitura do relatório do TCE em plenário e, pelo Regimento, a votação tem que ser feita em até 90 dias, isto é, até 16 de julho.

No seu voto, assim como já havia constatado o Tribunal de Contas, Vinicius alega que o total de créditos adicionais abertos na gestão de Marquinho por excesso de arrecadação, de R$ 5.299.689,57, foram abertos sem a respectiva fonte de recurso, o que contraria o artigo 167 da Constituição Federal. O fato também já havia sido mencionado na audiência pública realizada na Câmara no último dia 29 de maio.

Já sobre as 29 impropriedades apontadas pelo TCE-RJ, o relator disse que Marquinho não as rebateu detalhadamente, mas apenas questionou de forma ‘esvaziada’ e ‘genérica’ oito delas, “sob o argumento que foram abertos processos administrativos a fim de saná-las”.

Entre as impropriedades alegadas estão o déficit financeiro de R$ 2.208.598,08; a inscrição de R$ 2.208.598,08 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa; e gasto com pessoal de 66,64% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, que ficou muito acima do teto de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de uma série de erros contábeis e de problemas nos regimes previdenciários.
Uma eventual reprovação das contas no plenário da Câmara pode complicar ainda mais o desejo de Marquinho de se candidatar à prefeitura nas eleições do ano que vem, uma vez que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal conferiu às Câmaras municipais o poder de rejeitar contas e tornar gestores inelegíveis. Contudo, no momento, Marquinho já está impedido de se candidatar por oito anos, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no começo de março.  

Ele foi condenado por abuso de poder econômico na eleições de 2016. A decisão deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral. A Corte entendeu que Marquinho ofereceu dinheiro e cargos no futuro governo a candidatos a vereador pela coligação adversária.