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Política

MPRJ ajuíza ação para que Araruama cumpra a Meta 2 do Plano Nacional de Educação

Objetivo é universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada

20 março 2023 - 17h15Por Redação
MPRJ ajuíza ação para que Araruama cumpra a Meta 2 do Plano Nacional de Educação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou, no último dia 03 de março, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o município de Araruama cumpra a Meta 2 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14). A Meta 2 prevê universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Em relatório apresentado ao MPRJ, o município assume possuir 1.248 alunos em fila de espera, isto é, aguardando vaga para estudar.

De acordo com a inicial, a Promotoria de Justiça vem insistindo desde meados do ano de 2022 na tentativa de solucionar a questão pela via extrajudicial/consensual. Porém, o município adotou postura reiteradamente recalcitrante e pouco colaborativa. Informações prestadas tardiamente e de forma incompleta marcaram as tentativas frustradas do Ministério Público.

Na ACP, o MPRJ requer a elaboração, no prazo de 60 dias, de um censo escolar das crianças e adolescentes em idade escolar de ensino fundamental, bem como dos jovens e adultos que não concluíram essa etapa de ensino, nos termos do art. 5º, §1º, I, da CRFB/88. Requer ainda a apresentação, no prazo de 60 dias, de um plano de remanejamento de todos os alunos que residam afastados de suas respectivas unidades escolares, para que o tempo de deslocamento de cada aluno para a sua escola e de volta para casa seja de, no máximo, uma hora para cada trecho (ida/volta).

Também requer a resolução imediata, isto é, no prazo de, no máximo, 30 dias, de todas as reclamações de alunos que aleguem – via protocolo na Secretaria de Educação ou no Conselho Tutelar – precisar se deslocar por mais de uma hora para chegar à escola ou retornar ao lar.

Ainda, requer a  apresentação, no prazo de 60 dias, de um plano de ação – com cronograma de implementação que não ultrapasse 12 meses – para criação de 2 mil novas vagas de ensino fundamental para atender aos alunos excedentes que estão fora da rede de ensino municipal.