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Ministério Público recomenda exclusão dos servidores do cadastro de devedores

Financeiras devem retirar o nome dos funcionários do Estado do Rio de Janeiro já descontados em folha

03 julho 2016 - 11h31
Ministério Público recomenda exclusão dos servidores do cadastro de devedores

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou a todas as financeiras que fazem empréstimo consignado a excluírem o nome dos servidores do Estado do Rio de Janeiro do cadastro de devedores se já tiverem sido descontados na folha de pagamento. A recomendação foi feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital. O prazo para exclusão é de 72 horas.

Em caso de ausência de repasse de valores devidos pelos servidores públicos estaduais, caberá às financeiras comunicarem aos servidores para que, em prazo mínimo de 15 dias, compareçam a algum ponto de atendimento da financeira para comprovar a realização (ou não) do desconto. Uma vez comprovado, as instituições notificadas não devem incluir o nome dos devedores em qualquer cadastro de proteção ao crédito.

O cumprimento destas determinações deve ser por comprovado pelas instituições financeiras, por e-mail ou por documentos a serem entregues na sede da promotoria.

Ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão foi recomendado que, no prazo máximo de 24 horas, determine a imediata instauração de procedimento administrativo para apurar a prática.