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Justiça fixa prazo para que a Prefeitura apresente documentos da Córrego Rico

Prefeito Alair Corrêa terá de cumprir decisão em 72 horas, sob pena de multa

26 janeiro 2016 - 11h10

O juiz Caio Romo, da 1ª Vara Cível determinou que a Pre- feitura de Cabo Frio apresente, num prazo de 72 horas, todos os documentos referentes a prestadora de serviços Córrego Rico Transporte e Construção Ltda para o vereador Aquiles Barreto (PSB). O prazo começa a contar a partir da publicação da sentença, que tem previsão para hoje. Caso o prazo não seja respeitado, o prefeito Alair Corrêa (PP) sofrerá pena de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil, além de ter mandado de busca e apreensão expedido para obtenção das informações pedidas pelo vereador.

“Assim que tiver acesso aos documentos e analisá-los com minha assessoria e com o advogado Dr. Diego Linhares, os tornaremos públicos para que todos possam dimensionar o grau dos interesses do prefeito com a empresa Córrego Rico Transporte e Construção Ltda”, escreveu Aquiles em sua página pessoal no Facebook.

Somente em um aditivo a empresa recebeu da prefeitura R$ 27 milhões Ainda de acordo com o texto, o prefeito teria tentado fugir à legitimidade da ação, sob alegação de que somente a Câmara poderia solicitar a documentação e que o vereador deveria ter submetido o pedido à Casa Legislativa. Além disso, a crise também teria sido usada pelo prefeito como justificativa para não apresentar os contratos com a Córrego Rico, no entanto, na sentença a justiça considerou que o município é obrigado “a criar serviço de informações ao cidadão”.

Confira parte final da decisão da justiça:

“Defiro, portanto, a ordem para determinar ao Sr. Prefeito do Município de Cabo Frio que forneça ao impetrante a documentação solicitada (cópia dos contratos, processos e editais em nome da empresa Córrega Rico Transporte e Construção Ltda. no prazo de 72 horas, pena de multa diária pessoal de R$ 5.000,00. Esgotado in albis o prazo fixado, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações solicitadas e encaminhe-se cópia integral dos autos ao Ministério Público com atribuição criminal para o que entender de direito”.