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Condenação

Justiça afasta Henrique Gomes, presidente da Câmara dos Vereadores de Búzios

Condenação é por supostas irregularidades quando foi secretário de Mirinho Braga

17 outubro 2015 - 14h27

Uma notícia para abalar o meio político buziano e, quem sabe, com consequências para a cor­rida eleitoral do ano que vem. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Mar­celo Villas, determinou no fim da tarde de última quinta-feira o afastamento do presidente da Câmara Municipal da cidade, Henrique Gomes (PP) de suas funções de vereador, acusado de infringir a Lei de Licitações (artigo 92 da Lei 8.666/93) e por formação de quadrilha.

As irregularidades teriam sido cometidas quando Henri­que era secretário de Serviços Públicos na última gestão do ex-prefeito Mirinho Braga, en­tre 2009 e 2012. A Folha fez inúmeras tentativas ao longo do dia de encontrar o parla­mentar do Partido Progressis­ta, mas seus celulares estavam desligados.

Pela sentença, o chefe do Le­gislativo buziano tinha o prazo de 24 horas a partir do rece­bimento da intimação para se afastar do cargo. Neste caso, seu substituto é o vice-presi­dente da Mesa Diretora, Gel­mires da Costa Gomes Filho, o Gugu de Nair (PT do B).

Além de Henrique Gomes, outras 11 pessoas, incluindo a mulher do ex-prefeito, Cristina Braga, foram denunciadas no processo de número 0004396-53.2015.8.19.0078 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No despacho, o magistrado afirma que o fato de hoje Henrique Gomes exer­cer cargo em outro poder não torna a decisão sem efeito.

– Não tem relevância para a cautelaridade do processo o fato de o acusado hodiernamen­te exercer outro cargo, agora no Poder Legislativo, pois o Poder é uno, apenas as funções são tripartidas. No caso do cargo

 exercido pelo acusado Carlos Henrique Pinto Gomes, o mes­mo, agora como Presidente da Câmara de Vereadores, é quem preside o poder que justamente fiscaliza as contas públicas mu­nicipais, quando outrora, na tese ministerial, quando exercente de pasta executiva em cargo po­lítico descumprira os deveres de probidade. O que está em jogo é o direito da boa administração, do funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos, mormen­te do poder que fiscaliza o pró­prio poder executivo municipal – diz trecho da sentença.

O vereador já tinha sido condenado pela Justiça em 2012, no processo 0001234-55.2012.8.19.0078. por conta de suposta fraude da Lei de Li­citações juntamente com o en­tão secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do municí­pio, Ruy Borba, o ex-presidente da Comissão Permanente de Li­citação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e os integran­tes da Comissão Faustino de Je­sus Filho e Elizabete de Olivei­ra Braga.