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Dirlei Pereira

Ex-secretário faz denúncia de aluguel de ambulâncias

Dirlei Pereira ameaça ir à Justiça se Prefeitura não reconsiderar

03 fevereiro 2017 - 02h37
Ex-secretário faz denúncia de aluguel de ambulâncias

 As contestações a respeito dos contratos firmados pela Pre­feitura de Cabo Frio no período de calamidade financeira não se restringem aos questionamentos formais feitos pelo vereador Ra­fael Peçanha (PDT) e o deputa­do estadual Silas Bento (PSDB) junto à Câmara Municipal e Tribunal de Contas, respectiva­mente. Agora é o ex-secretário de Saúde Dirlei Pereira que lan­ça suspeitas sobre os processos emergenciais feitos pela Prefei­tura, em especial, o aluguel de ambulâncias para as unidades municipais.

Com base em uma pesquisa, Dirlei alega que o município alugou as ambulâncias por um valor quase 72% acima da média de mercado. Conforme a Folha publicou na edição de ontem, a Prefeitura contratou o serviço por três meses junto à Connect Locação de Veículos por R$ 735 mil, o que significa aproximada­mente R$ 16,3 mil mensais por cada ambulância. Ao comparar a placa de uma das unidades que estão em uso no Hospital Cen­tral de Emergência, o ex-secre­tário descobriu que o veículo pertence, de fato, à outra firma: a Medical Save, de Belo Hori­zonte (MG).

Identificando-se como secre­tário de Saúde de outro municí­pio da região, Dirlei recebeu a cotação diretamente da Medical Save: R$ 9.500 por mês, quase R$ 7 mil a menos do que o negó­cio feito pela Prefeitura. Segun­do o ex-secretário, a Connect sublocou as ambulâncias pelo preço publicado no edital e cabe à administração pública explicar a diferença, sob pena de ter que fazê-lo para o Ministério Públi­co e à Justiça.

– A Constituição diz que o po­der público de rever os seus atos quando eivados de ilegalidade. Está provado de forma irrefutá­vel que este ato além de ilegal, é imoral. Espero que o prefeito reveja esse ato, sob pena de em uma semana eu ir às autoridades competentes – ameaça Dirlei.

Prefeitura se defende – Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que a contratação dos veículos contemplou a empre­sa que ofereceu o menor preço entre as concorrentes, nos ter­mos do artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações - Lei 8.666/93. Segundo a Prefeitura, desta for­ma, a empresa em questão tem a obrigação de fornecer os veí­culos solicitados, não sendo de­terminado se eles devem ser de propriedade da empresa ou alu­gados de forma terceirizada.

A Prefeitura explicou ainda que, por conta da variação da po­pulação e da variação da neces­sidade de utilização do sistema de saúde nas diferentes épocas do ano, a contratação contem­pla a utilização da quantidade de veículos que for solicitada pelo município, sendo o máximo de até 15 ambulâncias (13 comuns e duas UTI’s) e que, no momento, estão sendo utilizadas oito ambu­lâncias (sete comuns e uma UTI).