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DIREITOS HUMANOS

Estado poderá usar hotéis para acolher vítimas de violência doméstica

A medida valerá durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus

16 junho 2020 - 22h11Por Redação

O Governo do Estado poderá requisitar administrativamente hotéis, móteis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. É o que autoriza o projeto de lei 2.185/2020, aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16). A medida valerá durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto determina que o acolhimento será concedido por juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher, garantido o sigilo da medida. A medida ainda assegura que seja garantida à vítima proteção policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses; bolsa auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica; e acompanhamento psicológico. Serão disponibilizados pelos estabelecimentos de hospedagem, os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.

Deverá ser mantido um cadastro atualizado dos locais de abrigamento do Estado e dos municípios. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá disponibilizar ao Poder Judiciário a listagem atualizada das propriedades requisitadas administrativamente. Quando necessário, a localização das acomodações será mantida em sigilo, de modo a assegurar a proteção das vítimas e de seus dependentes.

O texto ainda prevê a articulacão com demais entidades para viabilizar o encaminhamento de mulheres que, em razão de segurança, necessitam de abrigo longe de sua região de origem, até mesmo em outros estados. A medida dependerá de uma análise de risco realizada junto aos órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres.

Garantias aos proprietários

A requisição administrativa de que trata a medida deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico, sendo garantido ao proprietário o direito ao recebimento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur). Caso sancionada, os custos da aplicação da norma serão pagos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).