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Eleições: veja como fica a divisão de tempo de propaganda na rádio e TV em Cabo Frio

Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta (9) e vai até 12 de novembro

08 outubro 2020 - 21h14Por Redação

Começa nesta sexta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano. A veiculação será feita de segunda-feira a sábado, até 12 de novembro, três dias antes da votação. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Em Cabo Frio, o candidato do PDT, José Bonifácio, é o que terá o maior tempo para expor suas propostas dentro do bloco de dez minutos: dois minutos e 55 segundos. Em seguida, é Serginho Azevedo, dos Republicanos, com dois minutos e 37 segundos.

Ambos estão em partidos coligados com o maior número de legendas com representação no Congresso Nacional nesta campanha eleitoral. Neste ano, a divisão do tempo para cada partido é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso, prevista em uma Resolução do TSE nº 23.610/2019.

Do tempo total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.

Desta forma, o candidato com o terceiro maior tempo será Rodrigo Gurgel (PSL), com um minuto e seis segundos. Atual prefeito e candidato a reeleição, Adriano Moreno (DEM) terá 49 segundos para dar o seu recado, enquanto Cristiane Fernandes (PSD) poderá falar por 46 segundos.

Por sua vez, Marquinho Mendes (MDB) ficou com 45 segundos, ao passo que Capitão Diogo Souza (PSDB) terá disponíveis 40 segundos. Com o menor tempo entre os partidos que têm direito a participar da propaganda eleitoral está o PSOL, que tem 18 segundos para o seu candidato, Professor Betinho Póvoas.  

Por não ter representação no Congresso, o PTC, de Dirlei Pereira, e a Unidade Popular, do Professor Fernando de Oliveira, ficaram de fora da distribuição de tempo feita pelo TRE-RJ para os seus candidatos.

Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei Eleitoral.

Recursos e proibições

A Resolução 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

Não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão, conforme determinado pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).