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POLÍTICA

Câmara de Arraial do Cabo reprova contas de 2020 do ex-prefeito Renatinho Vianna

Parecer prévio contrário daquele ano foi rejeitado por seis votos a dois; contas do período do vice Serginho Carvalho foram aprovadas

11 maio 2022 - 11h48Por Redação

A Câmara de Arraial do Cabo rejeitou, por seis votos a dois, as contas referentes ao ano de 2020, governado na maior parte pelo ex-prefeito Renatinho Vianna. O resultado segue o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), emitido em dezembro do ano passado. O ex-prefeito optou por fazer a defesa por escrita e não esteve na sede do Legislativo cabista.

Durante a sessão realizada nesta terça-feira (10), votaram pela rejeição das contas os vereadores Angelo Shogum (PSL); Professor Tayron (União); Alexandre Galego (Republicanos); Rogério Simas (PSL); Tukinha (PSDB) e Juliano do Distrito (PSD). De outro lado, se manifestaram pela aprovação os vereadores Ayron Freixo (Republicanos) e Cleyton Barreto (PV). O vereador Júnior Chuchu (PV) não participou da sessão.

As contas do ex-vice-prefeito Serginho Carvalho foram votadas em separado e aprovadas, também em acordo com o parecer do TCE-RJ. Serginho governou Arraial de 16 de dezembro até o fim do ano, depois que a Justiça afastou Renatinho a pedido do Ministério Público.

Na ocasião, o MP alegou que Renatinho ocultou dados para a transição de governo; desmantelamento da máquina administrativa e dos serviços públicos e celebração de contratos suspeitos de irregularidades, alguns deles com dispensa de licitação, após as eleições. O então prefeito disputou a reeleição naquele ano e perdeu para o atual prefeito Marcelo Magno (PL).

O TCE-RJ apontou duas irregularidades ao longo da gestão de Renatinho Vianna. Segundo a relatora da conselheira Marianna Montebello Willeman, Arraial do Cabo realizou parcialmente a transferência da contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social, tendo deixado de repassar o valor total de R$ 365.788,06, referente aos meses de outubro a dezembro e 13º salário.

Outra irregularidade se deu pela aplicação de 13,29% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o limite mínimo de 15% estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12.