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​Câmara avalia se aceita pedido de afastamento de Alair Corrêa

​Câmara avalia se aceita pedido de afastamento de Alair Corrêa

Parecer sobre pedido não tem prazo para ser emitido

17 fevereiro 2016 - 10h16
​Câmara avalia se aceita pedido de afastamento de Alair Corrêa

Na primeira sessão do ano, vereadores tiveram na pauta do dia o pedido de cassação do prefeito Alair  

 

A Câmara de Vereadores de Cabo Frio colocou em pauta na manhã de terça-feira (16) o pedido de cassação do prefeito Alair Corrêa (PP) protocolado no dia 2 de fevereiro pelo professor de história e blogueiro Rafael Peçanha. A abertura do processo foi feita com a inserção do ofício 01/2016 na pauta do dia. Agora, numa próxima sessão que não tem prazo determinado em lei para acontecer, os vereadores decidem se a Casa aceita a solicitação. Caso positivo, no mesmo dia uma Comissão processante composta por três vereadores deverá ser escolhida. No entanto, todo o processo, até o resultado final, deverá ser concluído em 90 dias.

O trâmite é baseado no inciso dois do artigo 5° do Decreto Lei 201 de 1967. Após a escolha da Comissão, o presidente da mesma terá cinco dias para iniciar os trabalhos. E o primeiro passo, conforme a redação do decreto, é notificar o prefeito Alair sobre o processo de cassação. O prefeito terá dez dias para apresentar defesa por escrito, indicar provas e arrolar, no máximo, até dez testemunhas. Após isso, a Comissão terá cinco dias para emitir parecer sobre prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso acatada, tem início a instrução, atos, diligências e audiências para o depoimento do prefeito e inquirição das testemunhas.

Concluída esta etapa mais cinco dias de prazo para o prefeito ter vistas do processo e, em caso de parecer favorável da Comissão, o presidente da Câmara convoca para sessão de julgamento. O prefeito será afastado se obtiver “voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia”.

Entenda o caso – O pedido de cassação do professor Rafael Peçanha se baseia em três tipos de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo chefe do Executivo. Segundo ele, as infrações se referem aos artigos 59, 63, 64 da Lei Orgânica por ocasião da publicação do orçamento deste ano sem as emendas aprovadas pela Câmara e sem obedecer o percentual máximo de pedido de créditos suplementares que podem ser feitos pelo prefeito sem a necessidade de pedir autorização à Câmara. O valor da suplementação para o orçamento de 2016 deveria ser de 30%, conforme aprovado nas emendas para este ano, e não de 50% como foi publicado.