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FLEXIBILIZAÇÃO

Câmara aprova lei que abre caminho para reabertura de igrejas em Cabo Frio

Matéria que dá status de atividade essencial aos templos religiosos havia recebido parecer contrário da CCJ e que acabou derrubado

23 junho 2020 - 18h26Por Rodrigo Branco

A Câmara de Cabo Frio aprovou o projeto de lei nº 0074/2020, que torna as igrejas e templos religiosos serviços de atividade essencial, o que abre caminho para a sua reabertura. A matéria havia sido rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça, mas o parecer contrário foi derrubado em plenário, na sessão desta terça-feira (23).

Na tribuna, a autora do projeto, vereadora Alexandra Codeço (Republicanos), justificou o projeto por conta do ‘trabalho social’ feito pelas igrejas. Codeço defendeu a retomada das atividades no município, inclusive nas escolas, desde que dentro das normas sanitárias. Segundo a vereadora, “o Covid-19 é uma realidade” e é preciso “conviver com ele”.

– Tenho consciência de que eu embasei meu projeto de acordo com uma lei federal, exigindo que o Poder Executivo exija todas as medidas de segurança das igrejas. Em nenhum momento, eu seria irresponsável em querer reabrir as igrejas aleatoriamente. O meu posicionamento foi o de reabrir da forma como estão funcionando os bancos, com distanciamento entre as pessoas, exigir máscara e com álcool gel na entrada – comentou.

Presidente da CCJ, o vereador Guilherme Aarão (PRTB) defendeu seu parecer e afirmou que toda flexibilização nas atividades do município deve ser feita por decreto do Poder Executivo.

–A CCJ não dá pareceres mediante à OMS. Ela tem que analisar a parte jurídica da história. O vereador Guilherme queria que as igrejas estivessem abertas, queria que as escolas estivessem ensinando as crianças porque precisam do ensino. Elas precisam ler, elas precisam escrever, mas a questão da pandemia não pode sobrepor a Constituição. Na Constituição, precisamos seguir os poderes e seguir o princípio simétrico da coisa. Respeito a lei da senhora, se tivéssemos conversado antes teria sugerido que fosse uma indicação porque aí sim estaria no ordenamento correto da lei. Cabe ao prefeito, via decreto, fazer isso – rebateu Aarão.

Apesar dos argumentos do presidente da CCJ, um requerimento de urgência foi aprovado levando a matéria a ser votada e aprovada em sessão extraordinária. Apenas Guilherme Aarão e Rafael Peçanha (Cidadania) votaram pela manutenção do parecer contrário da CCJ.

O decreto federal 10.292, de 25 de março deste ano, inclui as atividades religiosas entre aquelas que são de caráter emergencial, mas segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, estados e municípios têm autonomia para definir os critérios de flexibilização.