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DIREITO DO CONSUMIDOR

Bloqueio de cartão de crédito deverá ser comunicado ao cliente com 24 horas de antecedência

Projeto de lei foi aprovado em primeira discussão no plenário da Alerj, na sessão desta quarta-feira (19)

19 fevereiro 2020 - 20h49Por Redação
Bloqueio de cartão de crédito deverá ser comunicado ao cliente com 24 horas de antecedência

As empresas operadoras de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a comunicar aos seus clientes sobre o bloqueio dos mesmos com até 24 horas de antecedência, devendo ser informado o motivo da medida.

É o que propõe o projeto de lei 2.984/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A norma passará a vigorar em até 90 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo. De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra Código de Defesa do Consumidor”, criticou a parlamentar.