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RESPOSTA

Alerj vai recorrer de decisão do STF de suspendeu processo de impeachment de Witzel

Recurso será ajuizado no início de agosto, quando termina o recesso no Judiciário

28 julho 2020 - 20h31Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) anunciou nesta terça-feira (28) que vai recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu o processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC) e determinou a recomposição da comissão especial que analisa a denúncia contra o chefe do Executivo. A decisão foi tomada por unanimidade em reunião entre os líderes partidários realizada nesta tarde.

Os parlamentares decidiram ajuizar o recurso no início de agosto, quando termina o recesso no Judiciário. Com isso, quem analisará o pedido da Casa será o ministro Luiz Fux, relator do processo. A liminar foi concedida no plantão judiciário pelo ministro Dias Toffoli no último dia 27, em meio ao recesso da corte.

"Nós reafirmamos a confiança em tudo o que foi feito, na composição da comissão, a definição do rito, que seguiram a Lei 1.079/50 e a ADPF 378. Elas determinam a participação de todos os partidos, e permitem a formação da comissão por indicação dos líderes. Estamos garantindo o direito à ampla defesa do governador", afirmou o deputado André Ceciliano (PT).

Segundo o presidente da Alerj, a Casa vai estudar, em paralelo ao recurso, um modelo para a formação de uma nova comissão que contemple a participação de todos os 25 partidos com representação na Alerj, como determina a lei do impeachment, e a proporcionalidade das bancadas. "Em paralelo ao recurso vamos estudar um critério de proporcionalidade, para que a gente possa ter uma alternativa", finalizou Ceciliano.

Toffoli aceitou o argumento da defesa de Witzel de que a comissão formada não obedeceu à proporcionalidade dos partidos e das bancadas e determinou a formação de uma nova comissão. A decisão do ministro apónta ainda que o presidente da Alerj contrariou lei federal ao não obedecer à proporcionalidade partidária nem submeter a comissão à votação os nomes dos deputados que compõem o grupo.