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PREVIDÊNCIA

Alerj debate emendas a projetos que aumentam idade mínima para aposentadoria de servidores estaduais

Texto trata da contrapartida para adesão do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal

27 setembro 2021 - 09h55Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realiza, nesta segunda-feira (27), audiência pública para debater as emendas, aos textos do Executivo, que tratam das mudanças previdenciárias apresentadas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63/21 e no Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/21. A reunião, mediada entre as Comissões de Servidores, Tributação e Emendas Constitucionais, será às 14h, no Plenário da Casa.

Foram convidados representantes das secretarias de Fazenda, Planejamento e da Casa Civil e do RioPrevidência. Os deputados irão discutir as emendas que serão incorporadas aos textos, que serão votados até o início de outubro. Essas mensagens já receberam mais de 150 emendas dos parlamentares.

A reforma apresentada aumenta a idade mínima para aposentadoria, passando de 55 anos para 62, no caso das mulheres; e de 60 anos para 65, no caso dos homens. Ambos deverão ter pelo menos 35 anos de contribuição. Professores do Ensino Básico, agentes socioeducativos, policiais penais, servidores com deficiência e expostos a riscos biológicos terão regras diferenciadas.

Essa proposta abrange os novos servidores, enquanto os atuais podem ter a idade mínima fixada em 56 anos, para as mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição); e 61 anos, para os homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). Adicionalmente, eles estarão submetidos a um sistema de pontos, somando os anos de contribuição à idade dos servidores. O total do somatório deverá ser de 86 para as mulheres e 96 para os homens.

Pelos projetos enviados à Alerj, a contribuição previdenciária dos servidores será fixada em 14% - alíquota que já vem sendo praticada pelo governo. O diretor do RioPrevidência explicou que o percentual só incidirá sobre os que ganham até o teto da Previdência, hoje em torno dos R$ 6 mil. O texto, no entanto, abre brecha para que, caso haja déficit no caixa previdenciário, a contribuição incida sobre aposentados e ativos que ganham até um salário mínimo.