quinta, 25 de abril de 2024
quinta, 25 de abril de 2024
Cabo Frio
23°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
POLÍTICA

Alerj aprova sete novos projetos de lei relacionados à pandemia de coronavírus

Matérias aprovadas agora seguem para sanção do governador Wilson Witzel

06 maio 2020 - 18h15Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (05/05), sete projetos de lei apresentados pelos deputados para contribuir com o combate à pandemia de coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. Entre as medidas aprovadas está o projeto de lei 2.215/2.020, que autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade por conta da Covid-19. Todos os projetos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar (integralmente ou de forma parcial) as medidas.

Também foi aprovado o projeto de lei 2.173/20, que autoriza o governo a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da pandemia de Covid-19. Já o projeto de lei 2.204/20 autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus.

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 2.048/2020, que estabelece regras de visitac¸ão em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia, e o projeto de lei 2.081/20, que obriga os estabelecimentos comerciais em funcionamento a disponibilizar na internet as faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês.

Confira abaixo todos os projetos aprovados:

Projeto de lei 2.215/20 - Autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia. A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo e poderá ser suplementadas por verbas dos poderes Federal e Municipal e do Legislativo estadual.

Projeto de lei 2.048/20 - Estabelece regras de visitac¸ão em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia. De acordo com a medida, deverá ser feita uma notificação prévia ao defensor público ou advogado do preso, familiares e visitantes caso haja qualquer alterac¸ão no regime de visitas e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade. O projeto propõe ainda que haja medidas alternativas compensatórias às restric¸ões de visitas, facilitando a utilizac¸ão de outros meios de comunicac¸ão, como cartas por exemplo.

Projeto de lei 2.081/20 - Obriga que lojas e magazines em funcionamento disponibilizem na internet as faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa de R$ 3.550,00.

Projeto de lei 2.086/20 - Autoriza o Governo do Estado a negociar com credores a redução dos juros e o alongamento da dívida decorrente da captação de recursos através da emissão de títulos lastreados na antecipação ou no adiantamento da receita de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural realizadas pelo Rioprevidência.

Projeto de lei 2.169/20 - Institui em caráter emergencial o Plano Estadual de Funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no estado e define ações necessárias ao enfrentamento da epidemia provocada pelo coronavírus. O Plano visa a oferecer aos municípios do estado orientações e apoio necessários à garantia dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Projeto de lei 2.173/20 - Autoriza o governo a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da pandemia de Covid-19. A Vigilância Sanitária deverá orientar a confecção dos materiais e avaliar a qualidade dos mesmos. O trabalho do preso será guiado de acordo com o disposto na Lei de Execução Penal. Com intuito de reduzir o risco de contágio, o governo deverá resguardar do trabalho os presos identificados como grupo de risco.

Projeto de lei 2.204/20 - Autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus. Empresas de outros setores também poderão negociar com o Executivo a produção dos equipamentos de proteção desde que tenham capacidade e inovação tecnológica compatível. O acordado entre governo e empresas deverá estar disposto no Portal da Transparência do Governo do Estado, com todas as suas especificações.