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SUPERA RIO

Alerj aprova PEC para custear auxílio emergencial no estado

Pagamento de até R$ 300 será bancado por fundos estaduais

11 março 2021 - 17h56Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, em segunda discussão, nesta quinta-feira (11), a proposta de emenda constitucional (PEC) 52/21, que propõe a desvinculação de 30% do saldo dos fundos de Combate à Pobreza (FECP) e de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), para custeio do auxílio emergencial estadual durante a pandemia, previsto no programa Supera Rio (Lei 9.191/21). A medida será promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que é autor da proposta, e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

O programa Supera Rio já foi sancionado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e garante auxílio emergencial de até R$ 300 às pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus. A desvinculação valerá até o final deste ano, por conta da pandemia de coronavírus. A PEC ainda dispensa, durante o exercício financeiro de 2021, a observância das limitações legais que acarretem aumento de despesa, com o objetivo de enfrentar a pandemia e suas consequências econômicas e sociais.

“O auxílio emergencial será implementado pelo Governo em breve e precisávamos garantir os recursos para isso ”, explicou o deputado André Ceciliano (PT), que destacou que esta foi a primeira PEC a ser aprovada na Alerj pelos 70 deputados nos dois turnos de votação. “São esses recursos que irão custear o programa que vai reduzir os impactos financeiros da pandemia na população mais pobre e garantir um apoio para as micro e pequenas empresas”, declarou.

Supera Rio

De acordo com o Programa Supera Rio - Lei 9.191/21, o benefício mínimo do auxílio emergencial será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

A norma proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021.

O Programa Supera Rio também determina a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil a ser destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida. A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio).