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PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR

Alerj aprova flexibilização do uso de máscaras no estado do Rio

Critérios para flexibiliar o uso da proteção serão definidos pela Secretaria Estadual de Saúde

26 outubro 2021 - 18h43Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (26), em discussão única, o projeto de lei 5010/21, que autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais. Os critérios para a flexibilização deverão ser definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus, bem como as penalidades por descumprimento - a norma está em vigor desde junho do ano passado. Já o projeto de lei aprovado autoriza a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES. De acordo com o projeto, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes.

Segundo Ceciliano, a medida segue os critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os melhores parâmetros: “A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras, em 2020. Agora, remetemos à Secretária de Saúde os critérios para que os técnicos, os cientistas, possam definir o momento e as condicionantes para essa flexibilização. Isso não é uma definição política; é a ciência prevalecendo porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão”, disse o presidente da Alerj.

Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.