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REGISTRO PARALELO II

Operação do MPRJ prende ex-tabelião de cartório de Búzios

Albert Danan foi preso em Copacabana, na Zona Sul do Rio

23 outubro 2020 - 11h58Por Redação
Operação do MPRJ prende ex-tabelião de cartório de Búzios

Uma operação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) prendeu, nesta quinta-feira (22), o ex-titular do Ofício Único de Búzios, Albert Danan. O ex-tabelião foi preso em Copacabana, na Zona Sul do Rio. De acordo com o MPRJ, a operação, “Registro Paralelo II”, tem como alvo o advogado Allan Vinicius Almeida Queiroz, que ainda é considerado foragido. 

.Acusados de concussão, ambos se uniram para obter vantagem indevida em troca da promessa de regularização de um empreendimento imobiliário que seria construído na cidade.
 
A operação é um desdobramento da “Registro Paralelo I”, que a partir de representação enviada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, apurou a existência de uma organização criminosa, chefiada por Albert, que praticava os crimes de concussão e lavagem de dinheiro. 

Ainda de acordo com o MP, com o deferimento dos requerimentos ministeriais de busca e apreensão nas residências dos denunciados, foram obtidas informações em documentos e aparelhos celulares, que somadas aos depoimentos dos empresários achacados, confirmaram a atuação dos denunciados em organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagem ilícita.
 
De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Vara de Armação dos Búzios, entre os anos de 2018 e 2019, Albert, como titular do Cartório da cidade, criou dificuldades desnecessárias para regularizar o empreendimento imobiliário que o Grupo Modiano/Opportunity pretendia construir no município. 
Para regularizar a empreitada, ele exigiu do diretor de um dos grupos a contratação dos serviços advocatícios de Allan. A investigação apurou que a contratação tinha como finalidade permitir que os valores cobrados a títulos de honorários fossem repassados ao próprio Albert.
 
Desta maneira, por indicação do tabelião, Allan exigiu dos representantes das empresas, a título de honorários advocatícios, o pagamento de R$ 1.400,00 por cada casa regularizada e R$ 980,00 por terreno. No total, para regularizar todo o empreendimento, os honorários superavam o valor de R$ 600 mil, que teriam como destinatário final Albert.
 
Posteriormente, porém, uma das empresas se negou a contratar o advogado, alegando possuir total capacidade de fornecer os serviços jurídicos necessários junto ao Cartório. Por outro lado, após uma ação de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça no Cartório de Búzios, em 2019, Albert indicou ao representante da empresa que resolvesse as pendências por conta própria, sem a participação de Allan, fato que chamou a atenção do empresário.
 
A pedido do GAECO/MPRJ, a 1ª Vara de Armação dos Búzios determinou a prisão preventiva de Albert e Allan, ambos incursos nas penas do artigo 316, na forma do art. 29, do Código Penal.