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Polícia

Cabo Frio registra 1.195 casos de violência contra a mulher durante a pandemia

Delegada Waleska Garcez faz balanço do período e detalha trabalho de suporte às vítimas

16 agosto 2021 - 20h00Por Cristiane Zotich

Na semana em que a Lei Maria da Penha completou 15 anos de criação, a Polícia Civil deflagrou a megaoperação “Gaia” para cumprir 100 mandados de prisão em aberto contra agressores de mulheres no estado do Rio, sete deles em Cabo Frio. Segundo Waleska Garcez, delegada responsável pela Delegacia de Atendimento à Mulher na cidade (Deam), durante a operação um homem foi preso em flagrante.

– Ele não estava satisfeito com o fim do relacionamento. Tentou invadir a casa da ex-esposa, e queria pegar a filha do casal à força. A mulher tentou impedir de todas as maneiras, mas ele quebrou o portão, invadiu o quintal, xingou, cometeu violência psicológica, e acabou preso em flagrante pelos policiais da Deam de Cabo Frio. Ele foi levado para delegacia, junto com a vítima e uma testemunha, onde recebeu voz de prisão, e vai responder por descumprimento de medida protetiva, violação de domicílio, e violência psicológica. Ele está detido e será encaminhado ao Rio, para ser apresentado ao juiz na audiência de custódia – contou a delegada.

Em pleno Agosto Lilás, mês de combate à violência à mulher, esse caso é apenas mais um na estatística, que cresceu ao longo de um ano e meio da pandemia da Covid-19 em Cabo Frio: de agosto de 2020 a agosto deste ano, foram registrados 1.195 casos de violência diversa contra mulheres. Em conversa com a Folha, a delegada fez um balanço do período e, também, um alerta para que as vítimas procurem ajuda.

Folha – Vários municípios do país registraram aumento nos casos de violência doméstica durante a pandemia. Infelizmente, Cabo Frio também faz parte dessa estatística. Hoje, um ano e meio depois do início da pandemia, como está a situação na cidade? Os casos continuam aumentando, ou houve alguma redução?

Waleska Garcez – Fizemos uma análise em cima do número de chamadas para o Disque 180, logo no início da pandemia, e constatamos um aumento no número de ligações. As mulheres relatavam que estavam sofrendo abusos por parte dos companheiros, maridos, namorados…Vários analistas e estudiosos tentaram explicar o motivo desse aumento no número de denúncias, e foi constatado que, por conta da pandemia e de as pessoas não poderem sair às ruas, os conflitos familiares aumentaram. Relacionamentos que já não estavam muito bons fizeram com que esses ânimos se exaltassem, culminando em vários casos de violência doméstica. Hoje ainda estamos vivendo um caso crescente do número da doença, mas esse número se estabilizou, e tem reduzido o número de denúncias no Disque 180. As delegacias, é bom a gente frisar, elas não fecharam durante a pandemia. Elas continuaram fazendo atendimentos à população dentro das regras de prevenção à Covid-19. No entanto, orientamos que alguns assuntos podem ser relatados de forma on-line, sendo que nos casos de violência doméstica a vítima deve, necessariamente, ir até a delegacia em virtude do pedido das medidas protetivas, feito diretamente pela vítima, onde ela assina o registro pra gente encaminhar ao Judiciário.

Folha  – Quantos casos de violência contra a mulher foram registrados de março de 2020 (quando começou a pandemia) até hoje? 

Waleska – Recentemente fizemos uma pesquisa no banco de dados da Deam de Cabo Frio, de agosto de 2020 a agosto de 2021, no período de comemoração do aniversário da Lei Maria da Penha, e tivemos 1.195 registros de ocorrência. Vale ressaltar que não registramos apenas casos de violência doméstica. Também registramos conflitos de vizinhos, entre outros, onde a mulher também é vítima. Desses, foram instaurados 827 inquéritos, que equivalem aos casos específicos de violência doméstica e tentativa de feminicídio. 

Folha – Quantos desses são casos de feminicídio, confirmados ou em investigação?

Waleska – Nesse período tivemos em Cabo Frio seis tentativas de feminicídio. Também fizemos um levantamento quanto ao descumprimento das medidas protetivas deferidas em alguns inquéritos de violência doméstica, e registramos 22 descumprimentos somente em Cabo Frio.

Folha – Qual o tipo de violência mais comum contra a mulher?

Waleska –  Os casos mais comuns, em Cabo Frio, como em qualquer Deam no estado do Rio, são lesões corporais, injúrias, ameaças e difamação. E agora, com o advento do artigo que cuida da perseguição, o “stalking”, que é quando agressor persegue a vítima, vai até o trabalho, faz escândalo, liga insistentemente, mandando mensagens, emails… acreditamos que também será um dos crimes mais registrados nas Deams porque já é algo há um tempo recorrente e era enquadrado como perturbação da tranquilidade. Era um crime comum, mas a pena era ínfima, irrisória, e não surtia efeito na penação do agressor. Agora, com a pena maior, acreditamos que teremos aumento no registro desses casos. E também acreditamos que vai haver aumento recorrente quanto ao crime de violência psicológica. Hoje isso já é crime, mas antes não tínhamos como criminalizar. Não tínhamos um artigo específico para isso até junho, julho… Há muito tempo a sociedade clamava pela criminalização dessa conduta, do crime psicológico.

Folha – A Lei Maria da Penha completou 15 anos este mês. Quais avanços visíveis ela trouxe? Tem alguma coisa na Lei que ainda não saiu do papel e que poderia representar um avanço para a proteção da mulher vítima de violência?

Waleska – Ao longo desses anos pudemos sentir um cuidado maior com a questão da temática da violência contra a mulher. Vários órgãos foram criados para cuidar desse tipo de violência. Delegacias de Atendimento à Mulher foram criadas em todo o Brasil. No estado do Rio, especificamente, são 14 Deams. Acredito que poderiam haver mais, porque, se temos uma temática que é recorrente, que é relevante, como é o caso da violência contra a mulher, acredito que  quanto mais órgãos puderem cuidar da tentativa de erradicar essa violência nefasta, maior serão os resultados positivos para que a gente possa acabar com esse tipo de violência, ou pelo menos controlar. Importante é que se façam mais  e mais campanhas de conscientização, de informação para a população, para que a mulher vítima de violência doméstica possa se entender como sujeito de direito, se entender que está numa situação de violência, e possa em qual endereço recorrer. E saber que pode contar, e ser bem atendida, será ouvida, e uma resposta será dada.

Folha – Como funciona a rede de proteção à mulher vítima de violência em Cabo Frio? A Prefeitura participa disso de que forma?

Waleska – Em Cabo Frio temos uma rede de proteção muito boa. Temos a Deam, que é uma delegacia especializada no atendimento à mulher, onde é dado um atendimento diferenciado àquela mulher que chega aos nossos balcões. Os policiais são treinados, possuem cursos em sua especialização na temática de violência doméstica, também quanto ao trato de crianças de são vítimas de violência. Inclusive temos uma policial que cuida dos crimes sexuais na Deam de Cabo Frio, e ela faz a oitiva especial das crianças menores de sete anos, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente. A Deam não trabalha sozinha. Não basta a mulher ir até o balcão e o policial registrar o fato, porque daí em diante são desencadeados vários fatos, diligências, para que a gente faça uma investigação a contento, que surta efeito, e que o agressor seja punido. Mas a mulher também precisa de um apoio emocional, psicológico, social, do jurídico, e para isso contamos com vários órgãos nessa rede de atendimento. Temos o Centro de Atendimento À Mulher; o Conselho Tutelar para demandas que envolvam crianças e famílias; temos os CAPs para atendimento psicológico; temos o IML que faz os exames de corpo de delito; temos o ICCE, que faz a parta de exames técnicos; temos a defensoria Pública, o Ministério Público e a Vara da Violência Doméstica em Cabo Frio. E nós fazemos um intercâmbio de informações entre esses elos da corrente para darmos uma resposta mais efetiva para essa vítima.

Folha – Como a mulher pode denunciar que está sendo vítima de violência? Ela tem que ir na delegacia, ou ela pode fazer isso de forma mais discreta, por telefone, por exemplo?

Waleska –  Sempre que ela se identificar vítima de violência doméstica, pode ir diretamente ao balcão de qualquer delegacia. Ou, se tiver uma Deam, ela pode ir direto lá fazer a denúncia. Se ela não tiver condição de fazer isso no balcão da delegacia, ela pode ligar direto pro 197, que é o telefone da Polícia Civil, no Rio de Janeiro. Lá vão colher os dados necessários e encaminhar para a Deam responsável pelo local onde a mulher reside. E então, se necessário, ela será chamada na delegacia para fornecer mais informações. No caso dela estar sofrendo violência atual, também pode ligar para o 190, da Polícia Militar, que vai designar uma patrulha até onde a vítima indicar, e será verificada a ocorrência. Dependendo do caso, vítima e agressor serão encaminhados para a delegacia para registro do caso. E, se for entendido, o agressor pode ser preso em flagrante delito.

Folha  – A partir do momento que é feita a ocorrência, o que acontece com a mulher? Ela é encaminhada para alguma casa abrigo?

Waleska – No momento em que a mulher está fazendo o registro no balcão da delegacia, é questionado se ela precisa de medidas protetivas e se ela necessita de abrigo. Em específico, aqui em Cabo Frio, entramos em contato com o Centro de Atendimento à Mulher, onde informamos que a vítima se encontra na delegacia e necessita de abrigamento. Então, o Centro de Atendimento à Mulher vem na delegacia e faz o encaminhamento para a casa de passagem, num primeiro momento, até que ela seja direcionada a um abrigo, no Rio, onde receberá o acompanhamento necessário.

Folha – Em que caso é expedida a medida protetiva? Como a mulher vítima de violência pode solicitar?

Waleska – Quando a mulher informa, na horado registro da ocorrência, que precisa de medida protetiva, encaminhamos o pedido para apreciação do Judiciário em 48 horas. Ela vai on-line. Então o juiz e o Ministério Público farão uma análise do caso, e se entenderem que é cabível, assim será feito. O juiz vai pedir um mandado de intimação tanto para a vítima como para o autor da agressão, para que ambos tenham conhecimento e sejam cientificados de que a medida protetiva foi deferida. E a partir dessa notificação, a medida protetiva começa a valer. E se o autor cometer qualquer conduta que coloque em risco a vida da mulher, caberá a prisão em flagrante ou deferimento de prisão preventiva por descumprimento da medida protetiva.

Folha – Que outras informações devem sem ser compartilhadas com mulheres vítimas de violência?

Waleska – Eu sempre friso às mulheres que estão em situação de violência doméstica, ou que se identifiquem dentro de uma situação abusiva à vida dela, que  busque ajuda o mais rápido possível, que ela faça a denúncia. Isso não significa que ela é obrigada a ir na delegacia e fazer o registro de ocorrência naquele momento. Eu quero dizer que ela deve falar sobre aquilo que a incomoda, mas vá a um endereço em que ela saiba que é competente para ouvir o caso dela: delegacia, centro de orientação, Defensoria Pública, Conselho Tutelar,  até num atendimento médico. Ela também pode relatar aos médicos que vão orientar sobre o melhor local para ela pedir ajuda. Em alguns casos a mulher procurou a delegacia porque quer se divorciar, se separar. E aí o policial vai encaminhá-la para atendimento na Defensoria, ou outro órgão. Tem casos em que a mulher nos procura ainda muito debilitada psicologicamente e não tem condições de registrar o caso, e aí encaminhamos pro Centro de Atendimento de Cabo Frio.