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TSE faz campanha para incentivar eleitor a votar

31 agosto 2014 - 11h54

As eleições gerais se aproximam e com isso cresce a expectativa da Justiça Eleitoral quanto ao comparecimento do eleitor às urnas para escolher os futuros governantes do país. Os números extraídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da eleição de 2010 não são nada animadores. No primeiro turno, mais de 24,6 milhões não compareceram as sessões eleitorais. No segundo turno, cerca 29 milhões se abstiveram de votar.

A maioria desses eleitores se sente decepcionada ou mal representada pelos políticos eleitos. Como a lei permite justificar a ausência na eleição ou valor da multa para quem não votar é irrisório, essas pessoas se abstêm. Com o intuito de motivar esses descrentes, o TSE iniciou uma campanha na TV e no rádio convocando-os a participar do pleito.   

O número de faltosos na eleição de 2010, na qual escolhemos a atual presidente da República, foi tão expressivo que podemos compara-lo, por exemplo, a totalidade de habitantes dos estados de Minas Gerais e do Ceará, que juntos somam pouco mais de 29,2 milhões de pessoas.

O desinteresse de grande parcela do eleitorado brasileiro em comparecer às urnas gera dois grandes problemas para o país: o financeiro, pois os gastos com a eleição são pagos com dinheiro público; e outro mais grave: a manutenção do sistema democrático.

Nas eleições de 2010, o prejuízo do país com a ausência dos eleitores nos dois turnos ultrapassou os R$ 195 milhões. Para chegar a essa cifra, o TSE se baseou no custo médio do voto para o Brasil naquele pleito, calculado em R$ 3,63 por eleitor. Se forem computados nesse cálculo os votos nulos e brancos, há um acréscimo de mais de R$ 60,7 milhões nessas perdas. E quem paga essa despesa? Todos os brasileiros.

A ausência nas urnas não acarreta apenas um enorme prejuízo financeiro ao Brasil. Está em jogo também o fortalecimento e a manutenção da democracia brasileira. O nosso sistema democrático é o representativo, ou seja, escolhemos pelo voto quem irá nos representar politicamente. Esse direito foi conquistado à duras penas por milhões de brasileiros, em 1984, após 21 de ditadura militar, período em que não participávamos diretamente dos destinos políticos do país.

Pensando na estabilidade política do país e na manutenção do regime democrático, o TSE vem ao longo dos anos realizando uma série de  campanhas institucionais com o objetivo de alertar ao eleitor sobre a importância do voto. Este ano, a campanha que está sendo veiculada na TV e no rádio foi intitulada de ‘vemparaurna’ e ficará no ar até o dia 30 de setembro. Segundo o TSE, ela tem o objetivo de incentivar os eleitores a exercer sua cidadania por meio do voto e ajudar a eleger os melhores representantes para o país.    

Quando era indago sobre o grande número de abstenções no país, o ex-presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que deixou o cargo em maio deste ano, repetia sempre que “a sociedade costuma se sentir vítima dos maus políticos, mas que, na realidade, autora, pois decide quem vence as eleições”. E completava: “é preferível pecar por ato comissivo (ação voluntária) a pecar por ato omissivo”.

 

Deixar de votar acarreta sérios transtornos

 

O sistema eleitoral brasileiro determina que todo brasileiro com mais de 18 anos é obrigado a votar. Os que têm entre 16 e 18 anos incompletos podem participar da eleição, mas sem a mesma obrigatoriedade. A lei eleitoral tem regras definidas para o eleitor que não comparecer às urnas. São elas:

- O eleitor que não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno eleitoral como uma eleição independente), não justificar a sua ausência, e não pagar a multa devida terá seu título cancelado e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores;

- Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público no país; obter passaporte ou renovar a carteira de identidade; fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos ou realizar contratos em banco ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar  ou imposto de renda;  participar de concorrência pública; e receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

A justificativa eleitoral, portanto, é muito importante. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ele deve comparecer a qualquer posto de votação, no dia da eleição, e preencher o formulário correspondente.  

Para justificar a ausência depois da eleição, o eleitor deverá comparecer no prazo de 60 dias, a contar da data da votação, a um posto ou cartório eleitoral para justificar o não comparecimento às urnas. Quem estiver no exterior no dia do pleito, o prazo é de 30 dias, contado do retorno ao Brasil, devendo apresentar o bilhete da passagem de regresso ao país e o passaporte. Não há limites de justificativas de ausência às eleições.

Se o eleitor não tiver votado e nem justificado a ausência na eleição, deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral onde está registrado e solicitar a regularização eleitoral. Será cobrada, no ato, multa referente a cada turno da eleição, que pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 Ufirs. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar esse valor em até dez vezes, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Após a apresentação do comprovante de pagamento da multa, o eleitor receberá a Certidão de Quitação Eleitoral.