Um projeto de lei do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) pode representar um grande alívio para milhares de motoristas no Estado do Rio de Janeiro. O parlamentar protocolou na última quinta-feira o PL nº 3499/2015, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para retirar a quitação de débitos relativos a tributos, como o IPVA da relação de exigências para o licenciamento anual de veículos.
Pela atual legislação, dirigir veículo sem o registro ou licenciamento representa uma infração gravíssima, passível da perda de sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 191,54, remoção e apreensão do veículo.
Atualmente, o Código também estabelece que para licenciar o veículo, é pagar todos os débitos relativos ao IPVA, encargos e multas de trânsito e ambientais. Segundo o deputado, isso contraria a lei máxima do país.
– A Constituição da República veda ao Poder Público utilizar tributo com efeito de confisco. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 323, determinou ser ‘inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento’ – argumenta o psolista, em seu projeto.
Ainda de acordo com Glauber, no ano passado, a Justiça baiana suspendeu as operações conhecidas como ‘Blitz do IPVA’, realizadas pelo Fisco estadual.
O deputado afirma ainda que o Estado tem meios de cobrar o contribuinte sem a necessidade de impedi-lo de fazer o licenciamento anual, como por exemplo sua inscrição na Dívida Ativa. Por sua vez, o recém-chegado ao PSOL ressaltou que apesar de corrigir uma ‘aberração jurídica’, a ideia é não comprometer a regularidade na documentação veicular.
– A medida é pontual e incide somente sobre a questão dos tributos – destaca.
Em Cabo Frio, sobretudo na última alta temporada, foram frequentes as blitzes. A dificuldade na marcação de vistorias agravou o quadro, o que gerou muitas apreensões e protestos.