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Wilson Witzel recomenda que prefeitos avaliem lockdown como medida de combate ao coronavírus

11 maio 2020 - 18h30Por Redação
Wilson Witzel recomenda que prefeitos avaliem lockdown como medida de combate ao coronavírus

Em decreto publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel recomendou que os prefeitos avaliem a necessidade de adoção de "alguma forma de lockdown como medida de isolamento social, com o objetivo de combater a proliferação do coronavírus". O estado auxiliará as ações de lockdown com a participação dos órgãos de segurança.

O decreto também regulamenta a suspensão de algumas atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como "evento desportivo, show, salão de festa, feira, evento científico, comício, carreata, passeata e afins, bem como em locais de interesse público e pontos turísticos". 

Entre outras medidas, também foi suspensa a visitação às unidades prisionais, inclusive aqueles de natureza íntima. "A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração".

Também fica, a partir do decreto, autorizado em todo o estado o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

As medidas tomadas pelas prefeituras, a partir do novo decreto do governador, deverão ser encaminhadas ao governo do estado  por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais. O decreto estabelece que as forças de segurança poderão fotografar e filmar aqueles que descumprirem as medidas previstas no documento, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.